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Folha de revisão — eduardo-sancoes-eua-coacao

Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana. status_editorial continua revisao_fontes.

Título atual

Eduardo Bolsonaro e as sanções dos EUA: condenação pelo STF por coação no curso do processo (2025–2026)

Anterior (até 14/10/2026): Atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA por sanções contra autoridades brasileiras e a condenação por coação no curso do processo (2025–2026)

Resumo atual (desfecho das sanções acrescentado na revisão assistida de 14/10/2026 — confirmar)

Em março de 2025, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) licenciou-se do mandato e permaneceu nos EUA. Entre julho e setembro de 2025, o governo dos EUA tomou três medidas: revogou vistos de ministros do STF, impôs tarifa adicional de 40% a produtos brasileiros e aplicou a Lei Global Magnitsky a Alexandre de Moraes e à esposa dele (as designações da OFAC foram retiradas em 12/12/2025 e a tarifa adicional foi encerrada em 20/02/2026). Os documentos americanos lidos justificam as medidas com a conduta de Moraes e a situação de Jair Bolsonaro, e não mencionam Eduardo pelo nome.

A PGR denunciou Eduardo e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo em 22/09/2025. Segundo a denúncia, os dois se apresentavam como articuladores das sanções para evitar a condenação de Jair Bolsonaro. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia contra Eduardo (sessão virtual encerrada em 25/11/2025). Em 16/06/2026, na AP 2782, condenou-o a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação transitou em julgado em 03/10/2026. Em 07/10/2026 o relator determinou o início da execução e a expedição de mandado de prisão.

A Câmara declarou a perda do mandato por faltas em 18/12/2025. Em 18/09/2026, o Ministério da Justiça demitiu Eduardo do cargo de escrivão da PF por abandono de cargo.

Afirmações centrais

# Texto (resumido) Classificação Fonte principal (tipo)
1 Segundo o Diário do Nordeste, Eduardo disse que ficaria nos EUA para pressionar Moraes. A PGR afirmou que ele declarava buscar sanções (a1) declaração registrada Decisão de instauração do Inq 4995 (decisão judicial, primária) e Diário do Nordeste (reportagem)
2 Em 09/07/2025, Eduardo pede no X a aplicação da Lei Magnitsky declaração registrada Postagem no X @BolsonaroSP (primária, conferida no original)
3 Os documentos oficiais dos EUA não mencionam Eduardo pelo nome (a2) fato documentado Departamento de Estado, Tesouro/OFAC, E.O. 14323 (documentos oficiais, primários)
4 A PGR sustentou que Eduardo e Figueiredo se apresentavam como articuladores das sanções e cobravam a não condenação de Jair (a3) denúncia oferecida Acórdão de recebimento no Inq 4995 (decisão judicial, primária)
5 Denúncia recebida por unanimidade (sessão de 14 a 25/11/2025) denúncia recebida Certidão de julgamento no Inq 4995 (primária)
6 Condenação: 4 anos e 2 meses, semiaberto, 50 dias-multa, perda do cargo, comunicação ao TSE (a4) condenação Acórdão da AP 2782 (decisão judicial, primária)
7 Trânsito em julgado em 03/10/2026; execução e mandado de prisão determinados em 07/10/2026 (a5) decisão judicial Certidão de trânsito e decisão de 07/10/2026 (primárias)
8 Perda do mandato por faltas (Ato da Mesa nº 229/2025) fato documentado Ato da Mesa (documento oficial, primária)
9 Demissão do cargo de escrivão da PF (Portaria nº 135, DOU de 21/09/2026) fato documentado DOU (documento oficial, primária)

Fontes principais

Primárias:

  • decisões, certidões e acórdãos do Inq 4995 e da AP 2782;
  • Ato da Mesa nº 229/2025;
  • DOU de 21/09/2026;
  • Departamento de Estado (18/07/2025);
  • Tesouro/OFAC (30/07, 22/09 e 12/12/2025);
  • Federal Register (E.O. 14323, 14389 e aviso de 28/07/2026);
  • Casa Branca (E.O. 14361);
  • biografia de Eduardo na Câmara;
  • notícia da Câmara sobre a Representação 22/2025;
  • postagem no X de 09/07/2025.

Secundárias, com atribuição:

  • Agência Brasil;
  • Diário do Nordeste/AFP;
  • Diario de Pernambuco;
  • O Povo;
  • Itatiaia;
  • CartaCapital;
  • CNN Brasil;
  • Revista Fórum;
  • Congresso em Foco;
  • ConJur;
  • Gazeta do Povo;
  • InfoMoney.

O que foi corrigido nesta revisão

O antes e o depois de cada correção estão no historico.

  1. Ficha de Jair Bolsonaro no dossiê e procedimento stf-inq-4995 (parte e decisão de 22/09/2025).
    • Antes: “não foi denunciado nesse inquérito” / “nesta frente”.
    • Depois: “não consta da denúncia de 22/09/2025; outra manifestação da PGR sobre ele não foi localizada”.
    • Motivo: as fontes mostram a ausência dele na denúncia. Não mostram que não houve outra providência.
  2. Cronologia de 22/10/2025 (Conselho de Ética). O arquivamento passou a vir com o fundamento do relator (liberdade de expressão). O fundamento foi conferido na notícia da Câmara, e o localizador foi atualizado.
  3. Afirmação a4 (condenação). Ganhou remissão curta à negativa de Eduardo (“ver Respostas”).

Riscos editoriais

  • Nexo entre Eduardo e as sanções. Esse nexo é afirmado por ele próprio, pela PGR e pelo STF. Nenhum documento dos EUA o menciona. O título (“Atuação… por sanções”) se apoia na postagem de 09/07/2025 e no acórdão, mas não pode sugerir que os EUA agiram a pedido dele.
  • Resumo sem o desfecho das medidas. O resumo lista as sanções e não diz que foram desfeitas: as designações da OFAC foram removidas em 12/12/2025, e a tarifa adicional acabou em 20/02/2026 (E.O. 14389). O leitor do resumo pode supor que continuam em vigor.
  • Respostas de Eduardo. Quase todas são paráfrases de veículos; só a postagem de 09/07/2025 foi vista no original.
  • Paulo Figueiredo. Foi denunciado, mas não há recebimento de denúncia contra ele. O texto mantém isso explícito.
  • Divergências internas do acórdão da AP 2782. A ementa traz “50 (vinte) dias-multa” e “AGU”. O texto usa o extrato de ata.
  • Classificação de itens. A audiência de 14/04/2026 e o trânsito em julgado de 03/10/2026 estão classificados como decisao_judicial. Isso é aceitável, mas são, respectivamente, ato processual e certidão.

Decisões pendentes para o responsável

Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no historico de cada registro. Isto não é aprovação humana.

  1. Desfecho das sanções no resumo. Recomendado: acrescentar ao resumo “(as designações da OFAC foram retiradas em 12/12/2025 e a tarifa adicional foi encerrada em 20/02/2026)”. As duas informações já estão documentadas na cronologia, em fontes primárias.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Parêntese acrescentado ao resumo, como recomendado.
  2. Divergência “50 (vinte) dias-multa” / “AGU” na ementa da AP 2782. Recomendado: manter 50 dias-multa e DPU, conforme o extrato de ata e o dispositivo, com a lacuna visível no procedimento.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Nenhuma alteração: o texto já usa 50 dias-multa e DPU, e a lacuna está visível no stf-ap-2782.
  3. Declarações de Eduardo só em paráfrase. Recomendado: manter como “paráfrase atribuída ao veículo”. Não transformar em citação direta sem localizar o original.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Nenhuma alteração: as paráfrases seguem atribuídas aos veículos.
  4. Classificação da audiência (14/04/2026) e do trânsito (03/10/2026). Recomendado: reclassificar como fato_documentado. Opcional, sem efeito sobre o sentido.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Reclassificados como fato_documentado na cronologia do dossiê e nas decisões do stf-ap-2782.
  5. Processo desmembrado de Paulo Figueiredo. Recomendado: localizar o número e a situação antes de publicar. Até lá, manter “andamento não localizado”.
    • PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: localizar número e situação antes de publicar (depende de consulta externa). Até lá, “andamento não localizado”.
  6. Título. Recomendado: título mais curto, sem «atuação… por sanções», que podia sugerir que os EUA agiram a pedido dele (os documentos americanos não o mencionam), e com a instância da condenação.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Novo título: «Eduardo Bolsonaro e as sanções dos EUA: condenação pelo STF por coação no curso do processo (2025–2026)». O antes e o depois estão no historico.