Folha de revisão — inelegibilidade-tse-eleicoes-2022
Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana.
status_editorial continua revisao_fontes. Nada aqui é aprovação.
Título atual
Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma
O título foi mantido. Ele já separa as duas ações e o resultado diferente de cada réu.
Resumo atual (após esta revisão)
O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2:
- em 30/06/2023, pela reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85);
- em 31/10/2023, pelo uso eleitoral do Bicentenário (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27).
Os prazos não se somam. Braga Netto foi excluído da sanção na primeira ação e declarado inelegível na segunda. Na representação julgada junto com a segunda (Rp 0600984-57), os dois foram multados por conduta vedada: R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00. São sanções eleitorais, não condenações penais.
Situação dos recursos em 14/10/2026:
- Primeira ação: o ARE 1474354 aguarda decisão no STF.
- Segunda ação: o recurso não foi localizado no portal do STF.
A terceira declaração de inelegibilidade (AIJE 0601002-78) foi uma decisão individual antecipada do corregedor. Ela foi reconsiderada em 2024 e a ação foi extinta quanto aos dois. Outras seis ações foram julgadas improcedentes.
Afirmações centrais
| # | Texto (resumido) | Classificação | Fonte principal (tipo) |
|---|---|---|---|
| 1 | Embaixadores, 30/06/2023: Bolsonaro inelegível, 5×2. A favor: Benedito, Floriano, Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Moraes. Vencidos: Raul Araújo e Nunes Marques (a1) | condenação (eleitoral) | Notícia oficial do TSE; decisão de admissibilidade do RE, 05/12/2023 (PJe) |
| 2 | Braga Netto foi excluído da sanção por unanimidade (a2) | decisão judicial | Notícia do TSE; item 78 do acórdão transcrito |
| 3 | Bicentenário, 31/10/2023: os dois inelegíveis, 5×2. A divergência de Floriano foi seguida pelo relator. Vencidos: Nunes Marques (só multava Bolsonaro) e Raul Araújo (improcedência). Prazo não cumulativo (a3) | condenação (eleitoral) | Notícia do TSE; decisão de 24/05/2024 (PJe) |
| 4 | Rp 0600984-57: multas de R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00 (art. 73, I e III) (a4) | condenação (eleitoral pecuniária) | Decisão de 24/05/2024, p. 1 |
| 5 | “Oito anos seguintes ao pleito de 2022”; a data de 02/10/2030 é atribuída à Agência Brasil; não há data para Braga Netto (a5) | decisão judicial + imprensa | Acórdãos transcritos; Agência Brasil, 30/06/2023 |
| 6 | Efeitos: anotação no cadastro; cassação prejudicada; comunicação à PGE e ao TCU (a6) | decisão judicial | Notícias do TSE; itens 91–93 |
| 7 | ARE 1474354 pendente (relator Fux; último andamento em 13/03/2025) (a7) | decisão judicial | Andamentos do STF lidos em 14/10/2026 |
| 8 | Recurso do Bicentenário: seguimento negado em 24/05/2024; segundo a ementa de 08/06/2026, está “em fase de recurso extraordinário”; não localizado no STF (a8) | decisão judicial | Decisão de 24/05/2024; ementa do TSE (base de terceiro); ConJur |
| 9 | AIJE 0601002-78: decisão antecipada de 03/11/2023, reconsiderada em junho de 2024; agravo desprovido em 08/06/2026 (a9) | decisão judicial | Decisão de 03/11/2023 (PJe); Migalhas; ementa de 2026 |
| 10 | Três AIJEs improcedentes em 17/10/2023; em duas, conduta vedada reconhecida sem abuso (a10) | decisão judicial | Notícias do TSE |
| 11 | Três AIJEs de Londres e da ONU improcedentes em 11/09/2026, por unanimidade (a11) | decisão judicial | Acórdão de 11/09/2026 (PJe) |
| 12 | Propaganda antecipada: multa de R$ 20 mil, segundo a ConJur; trânsito em 07/02/2024 (a12) | decisão judicial | Andamentos do ARE 1428927; ConJur |
Fontes principais
Primárias:
- notícias oficiais do TSE (30/06/2023, 17/10/2023, 20/10/2023, 31/10/2023, 07/11/2023);
- decisões de admissibilidade dos REs (05/12/2023 e 24/05/2024);
- decisão na AIJE 0601002-78 (03/11/2023);
- acórdão das AIJEs 0601154-29 e seguintes (11/09/2026);
- andamentos do STF (ARE 1474354, ARE 1428927, Pet 13769);
- notícia do STF de 09/05/2024.
As cópias de PDF do PJe foram republicadas por terceiros, porque o PJe exige hCaptcha.
Secundárias, sempre com atribuição no texto:
- Agência Brasil (30/06/2023, 05/12/2023);
- ConJur (28/11/2023, 05/07/2026);
- Migalhas (12/06/2024);
- CartaCapital (03/05/2024);
- ementa de 08/06/2026, lida em base de terceiro.
O que foi corrigido nesta revisão
Antes e depois de cada mudança estão no historico do registro.
- Resumo.
- As multas foram atribuídas à Rp 0600984-57, com os valores exatos.
- O recurso do Bicentenário agora aparece como “não localizado no portal do STF, situação não confirmada”.
- A terceira declaração é descrita como decisão individual antecipada do corregedor, reconsiderada em 2024, com a ação extinta quanto aos dois. Antes, o texto dizia apenas “foi revista”.
- Cronologia de 30/06/2023 e 31/10/2023. Foi acrescentado “Sanção eleitoral, não condenação penal”, porque o selo “Condenação” aparece sem a natureza da decisão. O item de 31/10/2023 também ganhou os valores das multas.
- Pet 13769, no contexto, na cronologia e no procedimento. O texto diz agora que a petição não é denúncia e que os andamentos não mostram denúncia nem decisão de mérito. Sem isso, a classe “criminal-eleitoral” sugeria acusação.
- Resposta de Braga Netto.
- Antes: “ambos recorreram ao STF”.
- Depois: “interpuseram recurso extraordinário, ao qual o presidente do TSE negou seguimento em 24/05/2024”. O localizador ganhou a p. 19.
- Consequência das multas. A natureza ficou explícita: sanção eleitoral pecuniária, sem inelegibilidade própria.
tse-aije-0600814-85, parte Jair Bolsonaro. A situação passou decondenado_recorrivel(“Condenado (cabe recurso)”) paraoutro, como nas demais ações eleitorais. O detalhe já começa por “Condenação eleitoral, não penal”.tse-aije-0601002-78, decisão de 03/11/2023. Recebeu a nota “Sanção eleitoral, não penal, depois reconsiderada”.
Conferido sem alteração:
- Placares e votos divergentes de cada ação. No Bicentenário, “Nunes Marques só multava Bolsonaro” e “afastava punição a Braga Netto” dizem a mesma coisa, vista por réus diferentes.
- Partes e efeitos próprios por processo. Os efeitos de uma ação não foram replicados em outra.
- Data de 02/10/2030. Continua só atribuída à Agência Brasil.
- “Não localizado”. O texto nunca diz “não existe”.
Riscos editoriais
- “Condenação” no selo. O selo das decisões do TSE usa o mesmo rótulo das condenações penais. A natureza eleitoral agora está escrita no texto de cada item, mas o selo continua igual (ver pendência 1).
- Situação recursal do Bicentenário. A ementa do TSE diz “fase de recurso extraordinário”, mas a decisão de 24/05/2024 negou seguimento ao RE. Os dois documentos podem ser conciliáveis: o agravo pode ter subido ao STF. O objeto de cada um é diferente: a ementa é de outra ação e só menciona o tema; a decisão de 2024 é o juízo de admissibilidade. Nenhum dos dois comprova a situação atual no STF. O texto mantém as duas informações, com a limitação.
- Pet 13769. O assunto (“Investigação Penal”) e os números de origem podem levar o leitor a supor que há uma acusação penal pelos mesmos fatos. O objeto não foi lido.
- Termo final. A data de 02/10/2030 depende da Súmula 69 do TSE, que não foi lida, e só vale para Bolsonaro. Não há data para Braga Netto.
- Efeitos da AP 2668 e da LC 219/2025. Os dois podem alterar o quadro de inelegibilidade e estão fora do escopo do dossiê, como registrado nas lacunas.
Decisões pendentes para o responsável
Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no
historicode cada registro. Isto não é aprovação humana.
- Selo de classificação das sanções eleitorais.
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. A natureza (“sanção eleitoral, não condenação penal”) foi escrita nos itens de cronologia e nas partes. A classificação
condenacaofoi mantida, porque o esquema não tem categoria própria. - Recomendado: confirmar. Avaliar depois se vale criar um rótulo “condenação eleitoral” no site (mudança de esquema, fora desta revisão).
- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. A natureza (“sanção eleitoral, não condenação penal”) foi escrita nos itens de cronologia e nas partes. A classificação
- Situação da parte Bolsonaro em
tse-aije-0600814-85(decondenado_recorrivelparaoutro).- APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar.
- Recomendado: manter
outroenquanto o rótulo de situação não distinguir a esfera eleitoral.
- Recurso do Bicentenário no STF.
- PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: consulta manual ao portal do STF por parte, ou pedido à Secretaria Judiciária do TSE, antes de publicar (depende de consulta externa). Até lá, manter “não localizado; situação não confirmada”.
- Termo final em data (02/10/2030).
- PENDENTE — decisão do responsável. Opção recomendada: ler a Súmula 69 do TSE em fonte oficial antes de publicar a data. Até lá, manter a data atribuída à Agência Brasil e só para Bolsonaro.