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Revisão editorial ASSISTIDA por IA em 14/10/2026 — pendente de aprovação humana. Não substitui a revisão editorial humana. status_editorial mantido em revisao_fontes.

Folha de revisão — inquerito-fake-news-e-milicias-digitais

Título (atual): Inquéritos 4781 e 4874 do STF e CPMI das Fake News: Jair Bolsonaro investigado, sem denúncia localizada contra a família

Título anterior (até 14/10/2026): Inquéritos das fake news (Inq 4781) e das “milícias digitais” (Inq 4874) no STF e CPMI das Fake News: o que os documentos públicos registram sobre a família Bolsonaro

Resumo (essência): o STF mantém o Inq 4781, aberto em 2019 e sigiloso, e o Inq 4874, aberto em 2021, que o próprio STF chama de inquérito das “milícias digitais”. Até 14/10/2026 nenhum dos dois tem denúncia localizada contra integrante da família. Jair é investigado na Pet 9842 (live de 29/07/2021 contra as urnas), apensada ao Inq 4874, sem desfecho localizado. “Gabinete do ódio” aparece em depoimento à CPMI, em decisão do STF (que atribui o termo a deputados), em relatório parcial da PF e em notícia do STF. A CPMI terminou sem aprovar relatório.

Afirmações centrais

# Texto (síntese) Classificação Fonte principal (tipo)
1 Em 26/05/2020 Moraes atribuiu “Gabinete do Ódio” a depoimentos de parlamentares e falou em “real possibilidade” de associação criminosa. É fundamentação de cautelar (a1) decisao_judicial stf-inq4781-decisao-2020-05-26 (decisão judicial; cópia via imprensa, autenticação não validada)
2 A PF fala em “denominadas milícias digitais”, “suposta organização criminosa” e “autodenominado ‘gabinete do ódio’”. O relatório é parcial e não indicia ninguém (a2) suspeita_sob_investigacao pf-relatorio-parcial-inq4874-2022-02-07 (documento oficial)
3 O STF usa “milícias digitais” e “gabinete do ódio” em notícias oficiais. Nas decisões, a fórmula é organização “de forte atuação digital” (a3) fato_documentado stf-noticia-2024-01-22-prorroga-milicias-digitais (nota oficial); stf-inq4874-andamentos (dados públicos)
4 A CPMI não aprovou relatório (21/12/2022, “Não apreciado”). Não há conclusão de CPMI (a4) fato_documentado senado-cpmi-fake-news-pagina (registro legislativo)
5 Jair é investigado na Pet 9842 desde 04/08/2021, sem indiciamento, denúncia ou arquivamento localizados (a5) suspeita_sob_investigacao stf-pet9842-andamentos (dados públicos)
6 Carlos: apontado pela depoente na CPMI. A decisão de 03/03/2022 requisitou informações sobre viagem e, no trecho exibido, não lhe atribui condição de investigado (a6) fato_documentado senado-cpmi-fake-news-notas-2019-12-04 (transcrição); stf-inq4874-andamentos
7 Eduardo: apontado pela depoente como “um dos líderes”. Condição processual não documentada (a8) alegacao_atribuida senado-cpmi-fake-news-notas-2019-12-04
8 Flávio: uma menção da depoente (“proteger o Senador Flávio”). Nenhuma condição processual (a9) alegacao_atribuida senado-cpmi-fake-news-notas-2019-12-04
9 Desde 09/09/2026 o Inq 4781 é conduzido pela Presidência do STF (Portaria 189). O Inq 4874 segue com Moraes (a10) fato_documentado stf-nota-imprensa-2026-09-09-portaria-189 (nota oficial)

A afirmação a7 (Carlos “investigado”, segundo a Agência O Globo) segue bloqueada (interno: true).

Fontes principais

  • Andamentos do Inq 4781, do Inq 4874 e da Pet 9842 (dados públicos do STF).
  • Decisão de 26/05/2020 no Inq 4781 (decisão judicial; cópia publicada pelo Poder360).
  • Relatório parcial da PF de 07/02/2022 (documento oficial).
  • Notas taquigráficas de 04/12/2019 e páginas da CPMI no Senado (transcrição e registro legislativo).
  • Notícias e nota oficiais do STF. Para respostas: CartaCapital, Poder360 e Agência O Globo (reportagens).

Correções desta revisão

O antes e o depois estão no historico, em entradas interno: true. Há também uma entrada pública genérica.

  1. Contexto: a frase “a CPMI funcionou de 2019 a 2020” foi trocada pelas datas documentadas: instalação em 04/09/2019, suspensão do prazo em 20/03/2020, relatório não votado de 21/12/2022 e comissão encerrada.
  2. Papel de Carlos e de Eduardo: as alegações passaram a ser atribuídas nominalmente a Joice Hasselmann. Eduardo era “líder do grupo”; agora é “um dos líderes”, como na fonte.
  3. Papel de Flávio: “beneficiário de mensagens”, sem respaldo no trecho, foi trocado pela descrição do que a depoente disse.
  4. a6 e procedimento stf-inq-4874 (03/03/2022): a afirmação de que a decisão não atribui condição de investigado a Carlos passou a valer só para o trecho exibido nos andamentos.
  5. Cronologia 16/12/2024: a citação foi recomposta como está na notícia (“estrutura que teria sido montada no Palácio do Planalto”).
  6. Consequência: “sem desfecho” passou a “sem desfecho localizado”.

Riscos editoriais

  • O título põe “milícias digitais” entre aspas sem dizer quem usa o termo. O contexto atribui o termo ao STF, mas o título circula sozinho.
  • O procedimento stf-inq-4874 lista duas decisões sobre Michelle Bolsonaro (representação arquivada; acesso da defesa a “investigações a ela relacionadas”). O objeto delas é desconhecido e o tema está fora do escopo do dossiê. Há risco de sugerir envolvimento.
  • O depoimento de Joice Hasselmann traz acusações graves (“meio milhão de reais de dinheiro público”; Carlos e Eduardo como “mentores”). Estão atribuídas, mas são as frases mais fortes da página e não têm corroboração documental no dossiê.
  • A fala de Lídice da Mata (“organização criminosa, no sentido jurídico”) está marcada como opinião. Mesmo assim, fica perto dos nomes dos filhos.
  • A resposta de Carlos (2024) vem de reportagem em nível lida. A resposta de Eduardo não foi localizada.
  • A decisão de 26/05/2020 foi lida em cópia de imprensa, sem validação do código de autenticação.

Decisões pendentes

Estado em 14/10/2026: aplicadas só as recomendações conservadoras (reduzem, qualificam ou restringem o texto). O antes e o depois estão no historico de cada registro. Isto não é aprovação humana.

  1. Título. Recomendado: Inquérito das fake news, Inq 4874 (o “das milícias digitais”, segundo o STF) e CPMI: o que os documentos registram sobre a família Bolsonaro. Alternativa: manter o atual e acrescentar “segundo o STF” no subtítulo ou na primeira linha do resumo.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Em vez de atribuir «milícias digitais» no título, o termo foi evitado: o título usa os números dos inquéritos, e a atribuição ao STF segue no resumo e no contexto. Acrescentada a situação processual (Jair investigado na Pet 9842, apensada ao Inq 4874; nenhuma denúncia localizada contra a família até 14/10/2026). Novo título: «Inquéritos 4781 e 4874 do STF e CPMI das Fake News: Jair Bolsonaro investigado, sem denúncia localizada contra a família». O antes e o depois estão no historico.
  2. Decisões sobre Michelle Bolsonaro no stf-inq-4874. Recomendado: marcar as duas como interno: true até se conhecer o objeto. Alternativa: manter, acrescentando “nenhuma condição processual documentada; objeto não descrito”.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. As duas decisões estão agora interno: true, com bloqueio, no stf-inq-4874. Atenção: a lacuna do dossiê que descreve essas decisões continua pública. Cabe ao responsável decidir se ela também sai.
  3. Ordem das alegações da CPMI. Recomendado: abrir o bloco de alegações com a ressalva de que a CPMI não aprovou relatório e de que os laudos e prints citados pela depoente não foram examinados. Hoje a ressalva fica no fim de cada item.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. A ressalva foi para o início do primeiro item do bloco, porque o modelo não tem campo de abertura de bloco. O item de Lídice da Mata manteve a sua.
  4. a7 (bloqueada). Manter bloqueada até haver documento oficial sobre a condição de Carlos e de Eduardo. Não publicar com base só na reportagem.
    • APLICADA na revisão assistida em 14/10/2026 — confirmar. Nenhuma alteração: a7 segue bloqueada.