Procedimento
Processo criminal federal nos EUA contra Estevam e Sonia Hernandes (US$ 56 mil não declarados, Miami, 2007)
Condenação após declaração de culpa (2007), com pena cumprida.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Estevam Hernandes | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Sônia Hernandes | ré | Condenado (trânsito em julgado) |
Decisões e movimentações
8 jun. 2007 Fato documentado · declaração de culpa (guilty plea) perante o juiz Federico Moreno
O casal se declara culpado de evadir exigências de declaração de moeda e de conspiração.
- NBC News (The Associated Press)fichaparágrafos 1–4 (acusações, valor de US$ 56.467, juiz e sentença marcada para 17 de agosto)
ago. 2007 Condenação · sentença
Pena de 140 dias de reclusão e multa de US$ 30 mil para cada um.
- ICL Notíciasfichatrechos: "pena de 140 dias de reclusão em regime fechado"; "multa no valor de U$ 30 mil para cada um"; cumprimento entre agosto e dezembro de 2007
Lacunas
- Sentença americana não lida; distrito judicial (Southern District of Florida) não nomeado nas fontes lidas.
- Divergência: a Voz de América (2009) fala em cinco meses de prisão e cinco de domiciliar; a ICL, em 140 dias de reclusão.
- Crimes sem código no schema: a acusação americana (currency reporting / conspiracy) não corresponde a evasao_de_divisas (lei brasileira).
- No Brasil, a Voz de América relata condenação a quatro anos (dezembro de 2009) por contrabando de dinheiro, com recurso; a ICL diz que em 2012 foram declarados inocentes de lavagem e formação de quadrilha. Não registrado por falta de fonte do tribunal e do desfecho.