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Procedimento

Queixa-crime da J. Câmara e Irmãos e de Jaime Câmara Júnior contra Jorge Kajuru por difamação (Lei de Imprensa) — Goiânia; HC 43.857 no STJ

Justiça de Goiás — 1ª instância (juízo não identificado); STJ — 5ª Turma (HC 43.857, relator Arnaldo Esteves Lima) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Pena anulada na dosimetria e mandada recalcular pelo STJ (notícia de 22/03/2006); desfecho posterior não localizado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jorge Kajuruquerelado (réu em ação penal privada)Condenado (cabe recurso)
Condenado em janeiro de 2001 por difamação (Lei de Imprensa) a 18 meses de detenção, sem substituição por pena restritiva de direitos, por dizer na Rádio K do Brasil, de Goiânia, que a Organização Jaime Câmara mantinha relações "promíscuas" com o governo de Goiás. O STJ suspendeu a execução em 20/05/2005 e depois a 5ª Turma, por unanimidade, anulou a fundamentação da pena e mandou recalculá-la. Desfecho posterior não verificado.

Decisões e movimentações

  1. jan. 2001 Condenação · sentença de 1ª instância

    Kajuru é condenado por difamação a 18 meses de detenção.

    • Consultor Jurídicofichatrecho: condenação em janeiro de 2001 a 18 meses de detenção; o juiz viu "personalidade voltada para o crime"
  2. 20 mai. 2005 Decisão judicial · liminar em habeas corpus no STJ

    O relator suspende a execução da condenação até o julgamento do habeas corpus.

  3. 2006 Decisão judicial · julgamento do HC 43.857 pela 5ª Turma do STJ, por unanimidade (data não informada; noticiado em 22/03/2006)

    O STJ reconhece a nulidade da fundamentação da pena, que "deverá ser recalculada", rejeita a inépcia da denúncia e admite em tese a substituição da pena.

Lacunas

  • Nova dosimetria, prescrição ou trânsito em julgado não localizados; número do processo de origem não lido.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento cadastrado na frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).