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Procedimento

Ação Penal 1022041-26.2021.4.01.3400 (12ª Vara Federal Criminal da SJDF) — gesto de Filipe Martins em sessão do Senado (racismo)

Ação Penal 1022041-26.2021.4.01.3400 (PJe, Justiça Federal da 1ª Região) · Justiça Federal do DF — 12ª Vara Federal Criminal · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em primeira instância (16/12/2024), recorrível. A defesa anunciou recurso (CNN Brasil, 17/12/2024). Até 15/10/2026 não foi localizada notícia nem documento sobre o julgamento de apelação no TRF-1 ou sobre trânsito em julgado; a consulta pública do PJe não foi usada.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Filipe MartinsréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em primeira instância (sentença assinada em 16/12/2024 pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, 12ª Vara Federal Criminal da SJDF) por racismo — art. 20, caput e § 2º, da Lei 7.716/1989 —, pelo gesto feito em 24/03/2021 durante sessão remota do Senado: 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, substituídos por 850 horas de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 1.000 mensais por 14 meses, mais 15 dias-multa (R$ 8.250) e reparação mínima de R$ 30.000 por danos morais. Antes, fora absolvido sumariamente (14/10/2021), decisão anulada pelo TRF-1 em 31/10/2023. A defesa anunciou recurso; o resultado da apelação e eventual trânsito em julgado não foram localizados.

Decisões e movimentações

  1. 8 jun. 2021 Denúncia oferecida

    MPF oferece denúncia contra Filipe Garcia Martins Pereira por racismo (art. 20, caput e § 2º, da Lei 7.716/1989), pelo gesto feito em 24/03/2021 em sessão remota do Senado com o então chanceler Ernesto Araújo, e pede reparação mínima de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

  2. 22 jun. 2021 Denúncia recebida

    Denúncia recebida pela 12ª Vara Federal Criminal da SJDF.

  3. 14 out. 2021 Decisão judicial · sentença de absolvição sumária (posteriormente anulada)

    Absolvição sumária sob o fundamento de que o fato narrado não constituiria crime. Decisão depois anulada pelo TRF-1; não é absolvição vigente.

  4. 31 out. 2023 Decisão judicial · acórdão do TRF-1 em recurso do MPF

    O TRF-1 dá provimento ao recurso do MPF para que a ação penal prossiga; os autos voltam à primeira instância em 13/12/2023.

  5. 16 dez. 2024 Condenação · sentença de primeira instância (12ª Vara Federal Criminal da SJDF), recorrível

    Condenação por racismo (art. 20, caput e § 2º, da Lei 7.716/1989) a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade (850 horas) e prestação pecuniária (R$ 1.000 mensais por 14 meses), mais 15 dias-multa (R$ 8.250) e valor mínimo de R$ 30 mil para reparação de danos morais. A defesa anunciou recurso.

    • primáriaCópia publicada pelo Migalhasfichaitens 236–237 (dispositivo); assinatura eletrônica "16/12/2024 17:08:58"
    • CNN Brasilfichatrechos: pena, substituição e anúncio de recurso pela defesa
    • primáriaCópia publicada pelo Migalhasfichaitem 237: "reconheço a ocorrência de danos morais na espécie e, com base no artigo 387, IV, CPP, fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor mínimo para sua reparação"; itens 234–235

Lacunas

  • Andamento após a sentença (apelação no TRF-1, eventual julgamento ou trânsito em julgado) não localizado; a consulta pública do PJe não foi usada nesta pesquisa.
  • Acórdão do TRF-1 de 31/10/2023 não lido (conhecido pela referência na sentença).

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na pesquisa da frente "governo e militares" (procedimentos criminais). Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.
  2. 15 out. 2026 — Frente de condenações por danos: acrescentada `reparacao` (R$ 30 mil, art. 387, IV, do CPP), conferida no item 237 da sentença (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).