Procedimento
Ação civil pública contra Jair Bolsonaro por ofensas a quilombolas (palestra no Clube Hebraica, abril de 2017) — 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro e TRF-2
Condenação de primeira instância revertida pelo TRF-2 (setembro de 2018); trânsito em julgado certificado em 15/05/2019, segundo o Jornal de Brasília.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | réu | Decisão reformada |
Decisões e movimentações
out. 2017 Condenação · sentença da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Jair Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização pelas declarações sobre quilombolas.
- Agência Brasilfichaseção "Outras condenações": a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou Bolsonaro, em outubro, ao pagamento de indenização pelas falas no Clube Hebraica
- Jornal de Brasíliaficha"condenado pela 26ª Vara Federal do Rio a pagar uma multa de R$ 50 mil reais nesse caso"
set. 2018 Decisão judicial · acórdão do TRF-2 (turma e data exata não informadas)
O TRF-2 reverte a condenação.
- Jornal de Brasíliafichareversão pelos desembargadores do TRF-2 em "setembro do ano passado"
15 mai. 2019 Fato documentado · trânsito em julgado certificado pelo TRF-2
Trânsito em julgado certificado depois de o MPF desistir de recorrer.
- Jornal de Brasíliafichacertidão de trânsito em "15 de maio"; "Ministério Público Federal da 2ª região desistiu de recorrer"
Lacunas
- Número do processo, autor da ação e teor da sentença e do acórdão do TRF-2 não lidos em fonte primária. O tipo "danos morais coletivos" decorre de se tratar de ação civil pública (registro de declaração jair-2017-04-03-hebraica-quilombolas-arrobas); as reportagens lidas falam em "indenização" e "multa".
- A denúncia criminal pelo mesmo episódio (Inq 4.694) foi rejeitada pelo STF em 11/09/2018 (procedimento stf-inq-4694).