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Procedimento

Ação Penal nº 5002390-75.2022.4.02.5113 (ataque a policiais federais em Comendador Levy Gasparian, 23/10/2022) — Justiça Federal do RJ

5002390-75.2022.4.02.5113 · Justiça Federal do RJ — 1ª Vara Federal de Três Rios (recebimento e pronúncia); a decisão do STF de 02/03/2026 menciona o processo perante a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Réu pronunciado, aguardando júri popular; data do julgamento não localizada até 15/10/2026. A decisão do STF de 02/03/2026 (EP 178) registra que o processo tramita perante a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Roberto Jeffersonréu (pronunciado)Réu (denúncia recebida)
Denunciado pelo MPF em 07/12/2022 por tentativa de homicídio de quatro policiais federais, resistência qualificada, posse de arma de fogo e munição de uso restrito e permitido e posse e adulteração de granadas, pelo episódio de 23/10/2022, quando reagiu ao cumprimento de ordem de prisão do STF; denúncia recebida em 09/12/2022 pela 1ª Vara Federal de Três Rios. Pronunciado em setembro de 2023 para julgamento pelo Tribunal do Júri; o TRF-2 manteve a pronúncia e, em 04/03/2026, a 6ª Turma do STJ rejeitou novo recurso, segundo a CartaCapital. Júri não realizado até onde as fontes lidas mostram.

Decisões e movimentações

  1. 7 dez. 2022 Denúncia oferecida

    O MPF denuncia Roberto Jefferson por tentativa de homicídio de quatro policiais federais, resistência qualificada, posse de arma de fogo e munição de uso restrito e permitido e posse e adulteração de granadas.

    • Consultor Jurídico (ConJur)fichatrecho: "tentativa de homicídio, resistência qualificada, posse de arma de fogo e munição de uso restrito e permitido, além de posse e adulteração de granadas"
  2. 9 dez. 2022 Denúncia recebida · decisão da 1ª Vara Federal de Três Rios, conforme reportagem (decisão não lida)

    A juíza federal substituta Abby Ilharco Magalhães recebe a denúncia, e Jefferson passa a ser réu por tentativa de homicídio, resistência qualificada e outros crimes.

    • Poder360fichatrechos: "na 6ª feira (9.dez.2022)"; "1ª Vara Federal de Três Rios"; "tentativa de homicídio contra policiais federais, resistência qualificada e outros crimes"
  3. set. 2023 Decisão judicial · decisão de pronúncia da 1ª Vara Federal de Três Rios, conforme reportagem de 14/09/2023 (decisão não lida)

    A juíza pronuncia Roberto Jefferson para julgamento pelo Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio de quatro policiais federais. Pronúncia não é condenação.

    • Poder360fichatrecho: "pronuncio o acusado Roberto Jefferson, a fim de que seja submetido a julgamento em plenário do Tribunal do Júri"; tentativa de homicídio contra 4 policiais federais
  4. 2 mar. 2026 Fato documentado · decisão do relator na EP 178 (STF), transcrita no despacho de 27/04/2026

    Ao deferir a detração na execução da AP 2493, Moraes manda oficiar ao "Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, perante o qual tramita o Processo n. 5002390-75.2022.4.02.5113, em que também figura como réu", para obter informações sobre o comportamento do apenado.

  5. 4 mar. 2026 Decisão judicial · julgamento da 6ª Turma do STJ, conforme reportagem (decisão não lida)

    Segundo a CartaCapital, a 6ª Turma do STJ rejeita recurso da defesa, mantendo a decisão de levar Jefferson a júri; a reportagem diz que ele responde por quatro tentativas de homicídio qualificado.

    • CartaCapitalficha§1: Sexta Turma "rejeitou, nesta quarta-feira 4, um recurso"; §2: "responde por quatro tentativas de homicídio qualificado"

Lacunas

  • Denúncia, decisão de recebimento e decisão de pronúncia não lidas; a data exata da pronúncia (13/09/2023 em resultado de busca) não foi conferida em fonte lida.
  • Não se sabe, por fonte lida, se a pronúncia afastou algum crime (resultado de busca menciona o afastamento de dano qualificado) nem quais crimes conexos (armas e explosivos) seguem para o júri; por isso só tentativa de homicídio qualificado e resistência qualificada estão etiquetados.
  • Acórdão do TRF-2 que manteve a pronúncia, decisão da 6ª Turma do STJ (04/03/2026) e eventual decisão do STF sobre a pronúncia não lidos.
  • Divergência de juízo: 1ª Vara Federal de Três Rios (reportagens de 2022–2023) × 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (decisão do STF de 02/03/2026); redistribuição não localizada. Data do júri não localizada; consulta ao e-Proc não feita.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente "milícia e Rio" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).