Procedimento
Ação Penal nº 5002390-75.2022.4.02.5113 (ataque a policiais federais em Comendador Levy Gasparian, 23/10/2022) — Justiça Federal do RJ
Réu pronunciado, aguardando júri popular; data do julgamento não localizada até 15/10/2026. A decisão do STF de 02/03/2026 (EP 178) registra que o processo tramita perante a 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Roberto Jefferson | réu (pronunciado) | Réu (denúncia recebida) |
Decisões e movimentações
7 dez. 2022 Denúncia oferecida
O MPF denuncia Roberto Jefferson por tentativa de homicídio de quatro policiais federais, resistência qualificada, posse de arma de fogo e munição de uso restrito e permitido e posse e adulteração de granadas.
- Consultor Jurídico (ConJur)fichatrecho: "tentativa de homicídio, resistência qualificada, posse de arma de fogo e munição de uso restrito e permitido, além de posse e adulteração de granadas"
9 dez. 2022 Denúncia recebida · decisão da 1ª Vara Federal de Três Rios, conforme reportagem (decisão não lida)
A juíza federal substituta Abby Ilharco Magalhães recebe a denúncia, e Jefferson passa a ser réu por tentativa de homicídio, resistência qualificada e outros crimes.
set. 2023 Decisão judicial · decisão de pronúncia da 1ª Vara Federal de Três Rios, conforme reportagem de 14/09/2023 (decisão não lida)
A juíza pronuncia Roberto Jefferson para julgamento pelo Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio de quatro policiais federais. Pronúncia não é condenação.
2 mar. 2026 Fato documentado · decisão do relator na EP 178 (STF), transcrita no despacho de 27/04/2026
Ao deferir a detração na execução da AP 2493, Moraes manda oficiar ao "Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, perante o qual tramita o Processo n. 5002390-75.2022.4.02.5113, em que também figura como réu", para obter informações sobre o comportamento do apenado.
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia publicada pelo Poder360)fichap. 3: "Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, perante o qual tramita o Processo n. 5002390-75.2022.4.02.5113, em que também figura como réu"
4 mar. 2026 Decisão judicial · julgamento da 6ª Turma do STJ, conforme reportagem (decisão não lida)
Segundo a CartaCapital, a 6ª Turma do STJ rejeita recurso da defesa, mantendo a decisão de levar Jefferson a júri; a reportagem diz que ele responde por quatro tentativas de homicídio qualificado.
- CartaCapitalficha§1: Sexta Turma "rejeitou, nesta quarta-feira 4, um recurso"; §2: "responde por quatro tentativas de homicídio qualificado"
Lacunas
- Denúncia, decisão de recebimento e decisão de pronúncia não lidas; a data exata da pronúncia (13/09/2023 em resultado de busca) não foi conferida em fonte lida.
- Não se sabe, por fonte lida, se a pronúncia afastou algum crime (resultado de busca menciona o afastamento de dano qualificado) nem quais crimes conexos (armas e explosivos) seguem para o júri; por isso só tentativa de homicídio qualificado e resistência qualificada estão etiquetados.
- Acórdão do TRF-2 que manteve a pronúncia, decisão da 6ª Turma do STJ (04/03/2026) e eventual decisão do STF sobre a pronúncia não lidos.
- Divergência de juízo: 1ª Vara Federal de Três Rios (reportagens de 2022–2023) × 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (decisão do STF de 02/03/2026); redistribuição não localizada. Data do júri não localizada; consulta ao e-Proc não feita.