Pular para o conteúdo
Arquivo em revisão contínua. Os registros passam por revisão de fontes e podem conter erros. Encontrou um? Veja a política de correções. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Procedimento

Ação penal da Operação E$quema S contra Frederick Wassef e outros quatro (recursos do Sesc, Senac e Fecomércio-RJ)

5066922-65.2020.4.02.5101 (segundo o ConJur); no STF, Rcl 43.479 · Justiça Federal — 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro; STF — 2ª Turma (Rcl 43.479, relator ministro Gilmar Mendes) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Atos decisórios da 7ª Vara Federal Criminal do RJ anulados pela 2ª Turma do STF em 10/08/2021, com remessa à Justiça Comum do RJ; a decisão transitou em julgado em 16/02/2023. Eventual nova denúncia ou arquivamento na Justiça estadual não localizados até 15/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Frederick Wassefdenunciado; réu até a anulaçãoDecisão anulada
Denunciado pelo MPF em setembro de 2020 por peculato e lavagem de dinheiro (R$ 2,68 milhões recebidos por meio de escritório de advocacia, segundo a denúncia citada pelo ConJur); a denúncia foi recebida em 29/09/2020 pela juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ. Em 10/08/2021 a 2ª Turma do STF (Rcl 43.479) declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal, anulou todos os atos decisórios da 7ª Vara e mandou os autos à Justiça estadual do RJ (trânsito em julgado em 16/02/2023). Anulação não é absolvição. Situação na Justiça estadual não localizada.

Decisões e movimentações

  1. 29 set. 2020 Denúncia recebida · decisão da 7ª Vara Federal Criminal do RJ (juíza Caroline Vieira Figueiredo)

    Recebida a denúncia do MPF contra Wassef e outros quatro por peculato e lavagem de dinheiro.

    • ConJurfichatrechos: decisão de "terça-feira" (29/9/2020) da juíza Caroline Vieira Figueiredo; processo 5066922-65.2020.4.02.5101; Wassef recebeu "R$ 2,68 milhões por meio do escritório de Eluf"
  2. 3 out. 2020 Decisão judicial · liminar do relator na Rcl 43.479 (deferida em parte)

    Gilmar Mendes defere em parte liminar na reclamação da OAB sobre a Operação E$quema S.

  3. 10 ago. 2021 Decisão judicial · acórdão da 2ª Turma do STF (habeas corpus de ofício na Rcl 43.479)

    A 2ª Turma declara a incompetência absoluta da Justiça Federal, anula todos os atos decisórios da 7ª Vara Federal Criminal do RJ e remete os autos à Justiça Comum do RJ.

    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichacertidão de julgamento de 10/08/2021: "concedeu ordem de habeas corpus, de ofício, para decretar a incompetência absoluta da Justiça Federal, determinar a nulidade de todos os atos decisórios proferidos pelo Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e remeter os autos à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 16/02/2023: "Transitado(a) em julgado"

Lacunas

  • A certidão da Rcl 43.479 não nomeia as ações penais alcançadas; que a anulação abrange esta ação contra Wassef se apoia no alcance declarado ("todos os atos decisórios" da 7ª Vara no caso) e na liminar de 2020 noticiada pela imprensa, não em leitura do acórdão.
  • Denúncia, decisão de recebimento e acórdão da Rcl 43.479 não lidos.
  • Tramitação na Justiça estadual do RJ após 2021 não localizada.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente "ministros, assessores e empresários" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).