Procedimento
Ação civil pública do MPF contra General Girão por incentivo a atos antidemocráticos (4ª Vara Federal do RN)
Sentença de 1ª instância de 10/01/2025, sujeita a recurso; andamento posterior não conferido.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| General Girão | réu em ação civil pública (não penal) do Ministério Público Federal | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
abr. 2023 Fato documentado · ajuizamento da ação civil pública pelo MPF
O MPF propõe a ação, afirmando que o deputado fez diversas postagens incentivando condutas contra a ordem democrática.
10 jan. 2025 Decisão judicial · sentença de 1ª instância
O juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal do RN, condena General Girão a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e a apagar publicações. Na mesma decisão condena a União a pagar R$ 2 milhões e o Estado do RN e o município de Natal a pagar R$ 1 milhão.
Lacunas
- Número do processo e íntegra da sentença não lidos; dados vindos de reportagem.
- Destinação do valor (fundo) não informada na fonte lida.
- Recurso ao TRF5 e eventual reforma não conferidos.
- A União, o Estado do RN e o município de Natal, também condenados, não são registrados como partes (não são pessoas da rede).