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Procedimento

Ação civil pública do MPF contra General Girão por incentivo a atos antidemocráticos (4ª Vara Federal do RN)

Justiça Federal no Rio Grande do Norte — 4ª Vara Federal, juiz Janilson de Siqueira · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Sentença de 1ª instância de 10/01/2025, sujeita a recurso; andamento posterior não conferido.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
General Girãoréu em ação civil pública (não penal) do Ministério Público FederalCondenado (cabe recurso)
Condenado em 1ª instância (10/01/2025) a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e a apagar publicações em redes sociais que, segundo o MPF, incentivaram condutas contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Natal, após as eleições de 2022. A mesma sentença condenou a União (R$ 2 milhões, por nota dos então comandantes militares que estimulava acampamentos) e o Estado do RN e o município de Natal (R$ 1 milhão, por omissão); esses valores não são atribuídos ao deputado. A defesa alega perseguição ideológica. Cabe recurso.

Decisões e movimentações

  1. abr. 2023 Fato documentado · ajuizamento da ação civil pública pelo MPF

    O MPF propõe a ação, afirmando que o deputado fez diversas postagens incentivando condutas contra a ordem democrática.

    • g1fichatrecho: "Na ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado do PL fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática"
  2. 10 jan. 2025 Decisão judicial · sentença de 1ª instância

    O juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal do RN, condena General Girão a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e a apagar publicações. Na mesma decisão condena a União a pagar R$ 2 milhões e o Estado do RN e o município de Natal a pagar R$ 1 milhão.

    • g1fichatrechos: "condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos"; "O magistrado atendeu nesta sexta-feira (10)"; "Cabe recurso"; seção "União e estado também foram condenados"

Lacunas

  • Número do processo e íntegra da sentença não lidos; dados vindos de reportagem.
  • Destinação do valor (fundo) não informada na fonte lida.
  • Recurso ao TRF5 e eventual reforma não conferidos.
  • A União, o Estado do RN e o município de Natal, também condenados, não são registrados como partes (não são pessoas da rede).

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado pela frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).