Pular para o conteúdo
Arquivo em revisão contínua. Os registros passam por revisão de fontes e podem conter erros. Encontrou um? Veja a política de correções. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Procedimento

Ação civil pública do MPF contra Edir Macedo e a Record por fala homofóbica em especial de Natal (24/12/2022) — Justiça Federal do RS e TRF4

5067460-38.2022.4.04.7100/RS · 10ª Vara Federal de Porto Alegre; TRF4 · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação elevada pelo TRF4 em 15/09/2026; cabe recurso aos tribunais superiores.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Edir Macedoréu (com a Rádio e Televisão Record)Condenado (cabe recurso)
Condenado em 1ª instância (sentença publicada em 13/11/2024) a pagar R$ 500 mil (Record: R$ 300 mil); o TRF4 manteve a condenação e elevou o total para R$ 1,5 milhão — R$ 1 milhão para Edir Macedo e R$ 500 mil para a Record, segundo A Tarde. Cabe recurso.

Decisões e movimentações

  1. 13 nov. 2024 Condenação · sentença da 10ª Vara Federal de Porto Alegre (juíza Ana Maria Wickert Theisen), data de publicação

    Edir Macedo é condenado a pagar R$ 500 mil e a Record, R$ 300 mil, por danos morais coletivos.

  2. 15 set. 2026 Condenação · acórdão do TRF4 (turma não informada)

    O TRF4 mantém a condenação e eleva o total para R$ 1,5 milhão (R$ 1 milhão para Edir Macedo).

Lacunas

  • Acórdão do TRF4 não lido; a divisão do valor (R$ 1 milhão / R$ 500 mil) consta só de A Tarde, não da notícia do MPF.
  • A Record é ré, mas não é pessoa; consta só no detalhe.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado pela frente de lideranças evangélicas condenadas (parl-r; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).