Procedimento
Ação civil pública do MPF contra Edir Macedo e a Record por fala homofóbica em especial de Natal (24/12/2022) — Justiça Federal do RS e TRF4
Condenação elevada pelo TRF4 em 15/09/2026; cabe recurso aos tribunais superiores.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Edir Macedo | réu (com a Rádio e Televisão Record) | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
13 nov. 2024 Condenação · sentença da 10ª Vara Federal de Porto Alegre (juíza Ana Maria Wickert Theisen), data de publicação
Edir Macedo é condenado a pagar R$ 500 mil e a Record, R$ 300 mil, por danos morais coletivos.
- LEX Editora (a partir de notícia do TRF4)fichaparágrafos 1–2 (valores, juíza e número da ACP)
- MPF — Procuradoria da República no Rio Grande do Sulfichatrecho sobre a sentença de novembro de 2024
15 set. 2026 Condenação · acórdão do TRF4 (turma não informada)
O TRF4 mantém a condenação e eleva o total para R$ 1,5 milhão (R$ 1 milhão para Edir Macedo).
- MPF — Procuradoria da República no Rio Grande do Sulfichatítulo; "nesta terça-feira (15)"; Apelação Cível nº 5067460-38.2022.4.04.7100/RS
- A Tardefichavalores no TRF4: R$ 1 milhão (Edir Macedo) e R$ 500 mil (Record)
Lacunas
- Acórdão do TRF4 não lido; a divisão do valor (R$ 1 milhão / R$ 500 mil) consta só de A Tarde, não da notícia do MPF.
- A Record é ré, mas não é pessoa; consta só no detalhe.