Procedimento
Prisão em flagrante de Valdemar Costa Neto na Operação Tempus Veritatis (arma e pepita de ouro, 08/02/2024)
Solto desde 10/02/2024 (liberdade provisória); as medidas cautelares foram revogadas em 11/03/2025, com devolução do passaporte e dos bens apreendidos. O desfecho do caso da arma e da pepita (denúncia, acordo de não persecução ou arquivamento) não foi localizado nas fontes lidas.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Valdemar Costa Neto | preso em flagrante; investigado | Investigado |
Decisões e movimentações
8 fev. 2024 Fato documentado · busca e apreensão e prisão em flagrante pela PF
Na Operação Tempus Veritatis, que investiga a tentativa de golpe de Estado, a PF cumpre mandado de busca na casa de Valdemar Costa Neto e o prende em flagrante por arma de fogo sem documentação regular; horas depois informa ter encontrado uma pepita de ouro de origem não comprovada.
- Agência Brasil (EBC)ficha§ "Operação": "foi preso em flagrante na manhã de quinta-feira (8) porque a Polícia Federal (PF) encontrou uma arma sem licença de uso"; "pepita de ouro de origem não comprovada"; "O crime de usurpação mineral é inafiançável"
- Agência Brasil (EBC)ficha§ 6: "não era alvo de mandado de prisão, mas acabou detido em flagrante após ser encontrada em sua casa uma arma de terceiro, com registro irregular, bem como uma pepita de ouro com suposta origem no garimpo ilegal"
- Agência Brasil (EBC)ficha§§ 1–2: pepita "oriunda de atividade de garimpo ilegal" (segundo a TV Brasil); "arma de fogo sem documentação regularizada"
9 fev. 2024 Decisão judicial · conversão da prisão em preventiva (ministro Alexandre de Moraes), após audiência de custódia
Moraes converte a prisão em flagrante em preventiva, sem prazo, e pede manifestação da PGR.
- Agência Brasil (EBC)ficha§ 3: "Na noite de sexta-feira (9), o ministro tinha convertido em preventiva – sem prazo para acabar – a prisão"
10 fev. 2024 Decisão judicial · liberdade provisória com medidas cautelares (Pet 12.100)
Após parecer favorável da PGR, que citou a idade (74 anos) e a ausência de violência ou grave ameaça, Moraes concede liberdade provisória com medidas cautelares: proibição de contato com outros investigados, de sair do país (com entrega de passaportes) e de participar de cerimônias militares ou policiais.
- Agência Brasil (EBC)ficha§§ 1–2: "teve a liberdade provisória concedida"; "A PGR ressaltou a idade de Valdemar, de 74 anos, e a ausência de grave ameaça ou violência"
- primáriaPortal do STFfichap. 6: medidas impostas "nestes autos por meio das decisões proferidas nestes autos em 7/2/2024 e 10/2/2024 e nos autos do Inq. 4.922/DF, em 7/3/2024" (lista das três proibições)
11 mar. 2025 Decisão judicial · revogação das cautelares (Pet 12.100)
Moraes revoga as medidas cautelares e manda devolver o passaporte e os bens apreendidos, porque a PGR não denunciou Valdemar no caso da trama golpista e a perícia dos bens já tinha sido feita pela PF. A decisão não trata da arma nem da pepita.
- primáriaPortal do STFfichap. 5: "a perícia e análise dos dados já foram realizadas pela Polícia Federal"; p. 6: "REVOGO as medidas cautelares"; restituição "DO PASSAPORTE E DOS BENS APREENDIDOS"
- Portal de notícias do STFficha§ 1: devolução "do seu passaporte e de bens apreendidos, como celulares, relógio e caderno"
Lacunas
- O auto de prisão em flagrante, a decisão de 09/02/2024 e a de 10/02/2024 não foram lidos; o crime imputado pela arma (posse irregular, art. 12, ou porte ilegal, art. 14, da Lei 10.826/2003) não é identificado nas fontes lidas: a Agência Brasil fala em arma "sem licença de uso", "de terceiro, com registro irregular" e em ele ter sido "flagrado portando ilegalmente" a arma. Por isso nenhum código de crime foi registrado.
- Usurpação mineral (art. 2º da Lei 8.176/1991) é citada pela Agência Brasil, sem atribuição a documento; não há código para esse crime em CRIMES.
- Não foi localizado o desfecho do caso da arma e da pepita: denúncia, acordo de não persecução penal ou arquivamento. Também não se sabe se tramita como inquérito próprio (a decisão de 11/03/2025 cita o Inq. 4.922/DF, cujo objeto não foi lido).
- Laudos da PF sobre a pepita (peso, origem em garimpo) citados por outros veículos não foram lidos.