Procedimento
Ação penal por importunação sexual e fornecimento de bebida alcoólica a menor (Telmário Mota) — Justiça de Roraima
Condenação em execução: preso desde outubro de 2023, obteve em abril de 2025 prisão domiciliar por 60 dias, com tornozeleira, para tratamento de saúde, a ser reavaliada pela Vara de Execução Penal. Resultado da reavaliação e situação atual de custódia não localizados nas fontes lidas (verificado em 15/10/2026).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Telmário Mota | réu (ex-senador) | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
16 abr. 2025 Decisão judicial · decisão liminar em habeas corpus, desembargador Ricardo Oliveira (Câmara Criminal do TJRR); Poder360 data a decisão de 17/04/2025
O TJRR concede prisão domiciliar por 60 dias, com monitoramento eletrônico, ao ex-senador, que cumpria em regime fechado a pena de 8 anos e 2 meses; saídas só para atendimento médico ou com autorização judicial; ao fim do prazo, reavaliação pela Vara de Execução Penal. Ele deixou a prisão em 17/04/2025.
- Folha de Boa Vistafichatrechos: "foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa"; "Inicialmente, ele respondia por estupro, mas o crime foi desclassificado"; decisão "proferida nessa quarta-feira (16)"; "pelo prazo de 60 dias"
- Jornal Opçãofichatrecho: "condenado a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado por importunação sexual e pelo crime que proíbe a oferta de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente"; "Telmário deixou a prisão nessa quinta-feira, 17"
- Metrópolesfichatrechos: "foi absolvido da acusação de estupro"; "60 dias de prisão domiciliar"
- Poder360fichatrecho: "O Ministério Público concordou com a transferência [...] para o regime domiciliar por 60 dias"
Lacunas
- Número do processo, juízo e data da sentença condenatória não localizados em fonte lida (reportagens citam março de 2024 apenas em resumo de busca, não lido).
- Situação de recursos (apelação) e eventual trânsito em julgado não conferidos.
- Resultado da reavaliação da prisão domiciliar após os 60 dias e custódia atual não localizados.
- Investigação policial em que é apontado como suposto mandante do homicídio da ex-companheira (2023): não se leu denúncia recebida; não registrada como acusação.