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Procedimento

Ação penal por importunação sexual e fornecimento de bebida alcoólica a menor (Telmário Mota) — Justiça de Roraima

Justiça do Estado de Roraima (juízo da sentença não identificado nas fontes lidas); prisão domiciliar concedida em habeas corpus pela Câmara Criminal do TJRR · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em execução: preso desde outubro de 2023, obteve em abril de 2025 prisão domiciliar por 60 dias, com tornozeleira, para tratamento de saúde, a ser reavaliada pela Vara de Execução Penal. Resultado da reavaliação e situação atual de custódia não localizados nas fontes lidas (verificado em 15/10/2026).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Telmário Motaréu (ex-senador)Condenado (cabe recurso)
Condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e multa, por importunação sexual de uma adolescente e por fornecer bebida alcoólica a menor de idade (art. 243 do ECA); a acusação inicial de estupro foi desclassificada. A vítima, menor de idade à época, não é identificada aqui. Data da sentença, juízo e situação de recursos não constam das fontes lidas; registrado como recorrível por cautela. Os códigos de crime correspondentes (importunação sexual, art. 215-A do CP; art. 243 do ECA) ainda não existem na lista do acervo (pendente).

Decisões e movimentações

  1. 16 abr. 2025 Decisão judicial · decisão liminar em habeas corpus, desembargador Ricardo Oliveira (Câmara Criminal do TJRR); Poder360 data a decisão de 17/04/2025

    O TJRR concede prisão domiciliar por 60 dias, com monitoramento eletrônico, ao ex-senador, que cumpria em regime fechado a pena de 8 anos e 2 meses; saídas só para atendimento médico ou com autorização judicial; ao fim do prazo, reavaliação pela Vara de Execução Penal. Ele deixou a prisão em 17/04/2025.

    • Folha de Boa Vistafichatrechos: "foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa"; "Inicialmente, ele respondia por estupro, mas o crime foi desclassificado"; decisão "proferida nessa quarta-feira (16)"; "pelo prazo de 60 dias"
    • Jornal Opçãofichatrecho: "condenado a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado por importunação sexual e pelo crime que proíbe a oferta de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente"; "Telmário deixou a prisão nessa quinta-feira, 17"
    • Metrópolesfichatrechos: "foi absolvido da acusação de estupro"; "60 dias de prisão domiciliar"
    • Poder360fichatrecho: "O Ministério Público concordou com a transferência [...] para o regime domiciliar por 60 dias"

Lacunas

  • Número do processo, juízo e data da sentença condenatória não localizados em fonte lida (reportagens citam março de 2024 apenas em resumo de busca, não lido).
  • Situação de recursos (apelação) e eventual trânsito em julgado não conferidos.
  • Resultado da reavaliação da prisão domiciliar após os 60 dias e custódia atual não localizados.
  • Investigação policial em que é apontado como suposto mandante do homicídio da ex-companheira (2023): não se leu denúncia recebida; não registrada como acusação.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado na frente "parlamentares condenados" (parl-g) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 15 out. 2026 — Códigos de crime acrescentados ao esquema pelo coordenador e aplicados: importunacao_sexual, fornecer_bebida_menor.