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Procedimento

Ação Penal 1007 (STF) — queixa-crime de Maria do Rosário contra Jair Bolsonaro por injúria (fala de 2014), remetida ao TJDFT e extinta por prescrição

AP 1007 (queixa-crime recebida em parte com o Inq 3.932); processo no TJDFT sem número localizado · STF — 1ª Turma (recebimento); TJDFT (juízo de Brasília, ver lacunas) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Extinta: arquivamento por prescrição na Justiça do DF em 24/07/2023 (segundo CNN Brasil e Metrópoles). No STF, despacho de 30/04/2024 mandou arquivar os autos. Fontes mais recentes: andamentos do STF consultados em 14/10/2026 e reportagens de 24/07/2023.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonaroquerelado; réu por injúriaArquivado
A queixa-crime da deputada Maria do Rosário (2014) foi recebida pela 1ª Turma do STF em 21/06/2016 só quanto à injúria; a parte relativa à calúnia não foi recebida, segundo o Metrópoles. Ação suspensa em 2019 (art. 86, § 4º, da Constituição), remetida ao TJDFT em 2023 e arquivada em 24/07/2023, a pedido do MPDFT, por prescrição da pretensão punitiva. Prescrição extingue a punibilidade; não é absolvição nem exame do mérito.

Decisões e movimentações

  1. 21 jun. 2016 Denúncia recebida · acórdão da 1ª Turma do STF (Inq 3.932, julgado com a Pet 5.243)

    A 1ª Turma recebe, em parte, a queixa-crime de Maria do Rosário por injúria, no mesmo julgamento em que recebe a denúncia da PGR por incitação ao crime. Segundo o Metrópoles, a queixa também imputava calúnia, rejeitada.

  2. 11 fev. 2019 Decisão judicial · despacho do relator no STF

    Suspensas as ações penais 1.007 e 1.008, com suspensão dos prazos prescricionais retroativa a 01/01/2019 (art. 86, § 4º, da Constituição).

  3. 12 jun. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (declínio de competência)

    O STF reconhece a incompetência e remete a AP 1.007 ao TJDFT (remessa em 21/06/2023).

  4. 24 jul. 2023 Arquivamento · decisão de juízo criminal do TJDFT: arquivamento por prescrição da pretensão punitiva, a pedido do MPDFT

    O juiz acolhe a manifestação do MPDFT (promotora Ana Paula Gonçalves Marimon Reis, 21/07/2023) de que não é mais possível punir, diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.

    • CNN Brasilfichatrecho da manifestação do MPDFT: "diante da prescrição da pretensão punitiva em abstrato"
    • Metrópolesfichaparáfrase: juiz seguiu o MPDFT; caso distribuído à 5ª Vara Criminal de Brasília
  5. 30 abr. 2024 Fato documentado

    No STF, despacho manda arquivar os autos da AP 1.007, com baixa.

Lacunas

  • Juízo que proferiu o arquivamento não está claro: o Metrópoles fala em 5ª Vara Criminal de Brasília e em juizado especial criminal; outra reportagem (não cadastrada) atribui a decisão ao 2º Juizado Especial Criminal. Número do processo no TJDFT não localizado.
  • A correspondência entre a Pet 5.243 e a AP 1.007 foi inferida do julgamento conjunto descrito na ementa do Inq 3.932; não foi conferida nos andamentos da AP 1.007.
  • Rejeição da calúnia sustentada só por reportagem lida por ferramenta automatizada; o acórdão de 2016 não foi lido.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente família — procedimentos criminais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).