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Procedimento

Ação Penal 1008 (STF) — denúncia por incitação ao crime de estupro (fala sobre Maria do Rosário em 2014), remetida ao TJDFT e extinta por prescrição

AP 1008 (originada do Inq 3.932); processo no TJDFT sem número localizado · STF — 1ª Turma (recebimento); TJDFT — 3ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Brasília · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Extinta: punibilidade declarada prescrita pelo 2º Juizado Especial Criminal de Brasília em 08/11/2023 (segundo O Tempo e Gazeta do Povo). No STF, despacho de 30/04/2024 mandou arquivar os autos. Fontes mais recentes: andamentos do STF consultados em 14/10/2026 e reportagens de 09/11/2023.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonaroréu (deputado federal à época do recebimento)Arquivado
Réu desde 21/06/2016, quando a 1ª Turma do STF recebeu a denúncia da PGR por incitação ao crime (entrevista de 2014 em que disse que não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela "não merece"). Ação suspensa em 2019 (art. 86, § 4º, da Constituição), remetida ao TJDFT em 2023 e arquivada em 08/11/2023 pelo 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, a pedido do MPDFT. Prescrição extingue a punibilidade; não é absolvição nem exame do mérito.

Decisões e movimentações

  1. 21 jun. 2016 Denúncia recebida · acórdão da 1ª Turma do STF (Inq 3.932, julgado com a Pet 5.243)

    A 1ª Turma recebe a denúncia da PGR contra o então deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime e, em parte, a queixa-crime de Maria do Rosário por injúria. A ementa afasta a imunidade parlamentar quanto à entrevista concedida à imprensa.

  2. 11 fev. 2019 Decisão judicial · despacho do relator no STF

    Suspensas as ações penais 1.007 e 1.008, com suspensão dos prazos prescricionais retroativa a 01/01/2019, com base no art. 86, § 4º, da Constituição (presidente da República não responde, no mandato, por atos estranhos às funções).

  3. 19 jun. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (declínio de competência)

    Com o fim do mandato presidencial, o STF reconhece a incompetência e remete a AP 1.008 ao TJDFT, onde o processo é recebido em 16/08/2023.

  4. 1 set. 2023 Decisão judicial · decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília (TJDFT)

    Segundo o Metrópoles, o juiz Omar Dantas Lima ratifica os atos praticados no STF, inclusive o recebimento da denúncia, e a ação prossegue; o MPDFT havia pedido o declínio para o Juizado Especial Criminal.

    • Metrópolesfichaparáfrase: ratificou "todos os atos processuais realizados pelo STF"; pedido de declínio ao Juizado Especial Criminal
  5. 8 nov. 2023 Arquivamento · decisão do juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília: extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato, a pedido do MPDFT

    O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira arquiva a ação. Segundo a decisão citada pela imprensa, considerados a data do recebimento da denúncia, o período de suspensão e a pena máxima de seis meses de detenção, transcorreram mais de três anos sem outra causa de interrupção ou suspensão.

    • O Tempofichatrecho: "verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato"; data: "nesta quarta-feira (8)"
    • Gazeta do Povofichatrecho: "verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado"; juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
  6. 30 abr. 2024 Fato documentado

    No STF, despacho manda arquivar os autos da AP 1.008, com baixa.

Lacunas

  • Número do processo no TJDFT e íntegra das decisões de 01/09/2023 e de 08/11/2023 não localizados; datas e trechos vêm de reportagens.
  • A decisão que remeteu o caso da 3ª Vara Criminal ao 2º Juizado Especial Criminal não foi localizada.
  • Placar do recebimento da denúncia em 2016 não conferido no acórdão (só a ementa foi lida).
  • A condenação cível por danos morais (R$ 10 mil, confirmada pelo STJ) não é criminal e não entra neste registro.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente família — procedimentos criminais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).