Procedimento
Ação Penal 1008 (STF) — denúncia por incitação ao crime de estupro (fala sobre Maria do Rosário em 2014), remetida ao TJDFT e extinta por prescrição
Extinta: punibilidade declarada prescrita pelo 2º Juizado Especial Criminal de Brasília em 08/11/2023 (segundo O Tempo e Gazeta do Povo). No STF, despacho de 30/04/2024 mandou arquivar os autos. Fontes mais recentes: andamentos do STF consultados em 14/10/2026 e reportagens de 09/11/2023.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | réu (deputado federal à época do recebimento) | Arquivado |
Decisões e movimentações
21 jun. 2016 Denúncia recebida · acórdão da 1ª Turma do STF (Inq 3.932, julgado com a Pet 5.243)
A 1ª Turma recebe a denúncia da PGR contra o então deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime e, em parte, a queixa-crime de Maria do Rosário por injúria. A ementa afasta a imunidade parlamentar quanto à entrevista concedida à imprensa.
- primáriaSupremo Tribunal Federal — Pesquisa de Jurisprudência (DJe-192, divulgado 08/09/2016, publicado 09/09/2016)fichaementa, itens 9, 13, 15 e 22
11 fev. 2019 Decisão judicial · despacho do relator no STF
Suspensas as ações penais 1.007 e 1.008, com suspensão dos prazos prescricionais retroativa a 01/01/2019, com base no art. 86, § 4º, da Constituição (presidente da República não responde, no mandato, por atos estranhos às funções).
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5190351)fichaandamento de 11/02/2019 (despacho)
19 jun. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (declínio de competência)
Com o fim do mandato presidencial, o STF reconhece a incompetência e remete a AP 1.008 ao TJDFT, onde o processo é recebido em 16/08/2023.
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5190351)fichaandamentos de 19/06/2023 e 16/08/2023
1 set. 2023 Decisão judicial · decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília (TJDFT)
Segundo o Metrópoles, o juiz Omar Dantas Lima ratifica os atos praticados no STF, inclusive o recebimento da denúncia, e a ação prossegue; o MPDFT havia pedido o declínio para o Juizado Especial Criminal.
- Metrópolesfichaparáfrase: ratificou "todos os atos processuais realizados pelo STF"; pedido de declínio ao Juizado Especial Criminal
8 nov. 2023 Arquivamento · decisão do juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília: extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato, a pedido do MPDFT
O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira arquiva a ação. Segundo a decisão citada pela imprensa, considerados a data do recebimento da denúncia, o período de suspensão e a pena máxima de seis meses de detenção, transcorreram mais de três anos sem outra causa de interrupção ou suspensão.
- O Tempofichatrecho: "verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato"; data: "nesta quarta-feira (8)"
- Gazeta do Povofichatrecho: "verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado"; juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
30 abr. 2024 Fato documentado
No STF, despacho manda arquivar os autos da AP 1.008, com baixa.
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5190351)fichaandamento de 30/04/2024 ("Arquivem-se, com a devida baixa")
Lacunas
- Número do processo no TJDFT e íntegra das decisões de 01/09/2023 e de 08/11/2023 não localizados; datas e trechos vêm de reportagens.
- A decisão que remeteu o caso da 3ª Vara Criminal ao 2º Juizado Especial Criminal não foi localizada.
- Placar do recebimento da denúncia em 2016 não conferido no acórdão (só a ementa foi lida).
- A condenação cível por danos morais (R$ 10 mil, confirmada pelo STJ) não é criminal e não entra neste registro.