Procedimento
Ação Penal 1021 (queixa-crime de Jean Wyllys contra Éder Mauro por divulgação de vídeo editado)
Condenação definitiva, com pena extinta pelo cumprimento integral (decisão de 20/03/2024, transitada em 02/04/2024). Processo arquivado; último lançamento de 26/06/2025 (certidão sobre detração).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Delegado Éder Mauro | réu (querelado) | Condenado (trânsito em julgado) |
Decisões e movimentações
18 ago. 2020 Condenação · acórdão da 1ª Turma (presidência de Rosa Weber)
A Turma julga procedente a acusação e condena Éder Mauro por difamação agravada a 1 ano de detenção, regime aberto, e 36 dias-multa; substitui a pena por prestação pecuniária de 30 salários mínimos à vítima.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 19/08/2020 ("Procedente"): "julgou procedente a acusação para condenar o réu Éder Mauro pela prática do crime de difamação agravada, nos termos do art. 139, c/c art. 141, II e III, do Código Penal, à pena de 1 ano de detenção"; "substituiu a pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária, consistente no pagamento de 30 salários mínimos à vítima"
- Migalhasfichatítulo e parágrafo 1 (julgamento por videoconferência em 18/08/2020; relator Luiz Fux, revisora Rosa Weber)
26 mar. 2021 Decisão judicial · embargos de declaração (sessão virtual de 19 a 26/03/2021)
A Turma rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 29/03/2021: "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração"
2 jun. 2021 Fato documentado · despacho
Certificado o trânsito em julgado, o relator manda arquivar; em outubro de 2021 os autos da execução são remetidos ao juízo de execução no DF.
- primáriaPortal do STFfichadespacho de 02/06/2021: "Diante da certificação do trânsito em julgado pela Secretaria Processual, arquivem-se"; andamento de 08/11/2021: carta de sentença distribuída na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF
20 mar. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática (Dias Toffoli)
Declarada extinta a pena pelo cumprimento integral.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 21/03/2024: "declaro extinta a pena imposta ao réu EDER MAURO DE SOUZA ... ante o cumprimento integral da pena"; andamento de 02/04/2024: "Transitado(a) em julgado"
Lacunas
- O acórdão não foi lido; os dados vêm do extrato da decisão, dos andamentos e da Migalhas.
- A prestação pecuniária de 30 salários mínimos à vítima é pena substitutiva, não condenação a reparar dano; por isso não foi registrada como reparação.
- A data do recebimento da queixa (2017, segundo a Migalhas) não foi conferida no portal.