Procedimento
Ação Penal 1025 (corrupção na BR Distribuidora — Fernando Collor) — STF, Plenário
Condenação transitada em julgado (andamento de 24/04/2025). Collor cumpre a pena na EP 131 em prisão domiciliar humanitária desde 01/05/2025; andamentos da EP 131 consultados em 15/10/2026 registram decisões de autorização de visita até 14/10/2026, sem revogação localizada.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Fernando Collor | réu (ex-senador) | Condenado (trânsito em julgado) |
Decisões e movimentações
31 mai. 2023 Condenação · acórdão do Plenário (sessão de 31/05/2023; decisão lançada na aba Decisões em 01/06/2023)
O Plenário julga parcialmente procedente a ação penal e condena Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; extingue pela prescrição a pena por associação criminosa; fixa, por maioria, R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos, solidária entre os condenados; decreta a perda de bens e a interdição para cargo público pelo dobro da pena.
- primáriaPortal do STF — Notíciasficha§1: "condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro"; §5: "A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, 01/06/2023 ("Procedente em parte"): condena "pela prática dos crimes previstos no art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva), à pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses [...] art. 1º da Lei n. 9.613/98 (lavagem de dinheiro) à pena 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses"; prescrição quanto ao art. 288
14 nov. 2024 Decisão judicial · julgamento de embargos de declaração pelo Plenário, por maioria
O Plenário rejeita os embargos de declaração e mantém a pena de 8 anos e 10 meses; vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques, que fixavam a pena de corrupção em 4 anos.
- primáriaPortal do STF — Notíciasficha§1: "manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado"; "Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques"
24 abr. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator Alexandre de Moraes
O relator não admite os embargos infringentes, por protelatórios, certifica o trânsito em julgado e determina a prisão imediata de Collor para início do cumprimento da pena. Os andamentos registram "Transitado(a) em julgado" em 24/04/2025.
- primáriaPortal do STF — Notíciasficha§1: "rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata"; citação: "autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 24/04/2025: "Transitado(a) em julgado"
28 abr. 2025 Decisão judicial · referendo do Plenário (sessão virtual extraordinária de 28/04/2025), por maioria
O Plenário referenda a não admissão dos embargos infringentes, com certificação do trânsito em julgado e início imediato do cumprimento da pena; vencidos André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques; impedido Cristiano Zanin.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichacertidão: "(ED-terceiros-EI-Ref) O Tribunal, por maioria, referendou a decisão de não admitir os embargos infringentes [...] vencidos os Ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Impedido o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 28.4.2025"
1 mai. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator na EP 131
Depois de começar a cumprir pena em 25/04/2025 no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, Collor obtém prisão domiciliar humanitária, com parecer favorável da PGR, tornozeleira eletrônica, passaporte suspenso e restrição de visitas.
- primáriaPortal do STF — Notíciasficha§1-2 e §4-5: concessão da domiciliar na EP 131; cumprimento iniciado em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira; tornozeleira; passaporte suspenso
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha01/05/2025: "CONCEDO PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA A FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO (...), a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial"
Lacunas
- Inteiro teor do acórdão de mérito não lido; o texto da decisão de julgamento exibido no portal está truncado (absolvições parciais conhecidas só pela notícia institucional).
- Destinatário da indenização de R$ 20 milhões e eventual pagamento não conferidos.
- Data de recebimento da denúncia não conferida.
- Corréus (Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos) não têm ficha no acervo; constam apenas no detalhe.