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Procedimento

Ação Penal 1044 (ataques e ameaças a ministros do STF — Daniel Silveira) — STF, Plenário

AP 1044 · STF — Plenário (relator Alexandre de Moraes; revisor Nunes Marques) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação transitada em julgado (andamento lançado em 20/03/2023); autos baixados ao arquivo em 14/01/2026. A pena é executada na EP 32, em regime aberto desde 29/09/2025; revisão criminal (RvC 5865, relator Luiz Fux) autuada em 25/02/2026, sem julgamento localizado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Daniel Silveiraréu (então deputado federal)Condenado (trânsito em julgado)
Denúncia da PGR recebida por unanimidade pelo Plenário (Pet 9456, DJe de 21/06/2021) pelo art. 344 do CP (três vezes) e pelo art. 23, II (uma vez) e IV (duas vezes) c/c art. 18 da Lei 7.170/1983. Em 20/04/2022 o Plenário o condenou pelo art. 18 da Lei 7.170/1983 (duas vezes) e por coação no curso do processo (art. 344 do CP, três vezes) a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado e 35 dias-multa, com perda do mandato e suspensão dos direitos políticos; e o absolveu da imputação do art. 286, parágrafo único, do CP. Vencidos Nunes Marques (absolvia) e André Mendonça (parcialmente). A graça concedida em 21/04/2022 foi julgada inconstitucional em 10/05/2023 (ADPFs 964 a 967). Trânsito em julgado lançado nos andamentos em 20/03/2023; cumpre a pena na EP 32, em regime aberto desde 29/09/2025.

Decisões e movimentações

  1. 21 jun. 2021 Denúncia recebida · acórdão do Plenário do STF na Pet 9456 (unanimidade), publicado no DJe de 21/06/2021; data da sessão não conferida

    O Plenário recebe por unanimidade a denúncia da PGR contra Daniel Silveira pelo art. 344 do CP (três vezes) e pelo art. 23, II (uma vez) e IV (duas vezes), c/c art. 18 da Lei 7.170/1983. A Pet 9456 foi reautuada como AP 1044 em 23/06/2021.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichavoto do relator, pp. 74-75: "o Tribunal, por unanimidade, recebeu a denúncia oferecida contra DANIEL SILVEIRA em relação aos crimes previstos no art. 344 do Código Penal (por três vezes) e no art. 23, II (por uma vez) e IV (por duas vezes), o último combinado com o art. 18"; "(Pet 9456 [...] DJe 21/6/2021)"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha23/06/2021: "Autuado"; "Reautuação do processo: Pet / 9456"
  2. 1 abr. 2022 Decisão judicial · referendo do Plenário (sessão virtual extraordinária de 01/04/2022), por maioria

    O Plenário referenda as medidas impostas pelo relator por descumprimento de cautelares (multa diária de R$ 15 mil, possibilidade de bloqueio de contas, ampliação da zona de monitoramento) e a determinação de instaurar inquérito, distribuído por prevenção, para apurar o crime do art. 359 do CP (desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito). Vencidos Nunes Marques e André Mendonça.

    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichadecisão de referendo, "Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 1º.4.2022": item (6) "Determinação de instauração de inquérito [...] para apuração do crime do art. 359 do Código Penal"
  3. 20 abr. 2022 Condenação · acórdão do Plenário do STF, por maioria; publicado no DJE de 23/06/2022

    O Plenário julga a denúncia parcialmente procedente: absolve Daniel Silveira da imputação do art. 286, parágrafo único, do CP (em continuidade normativo-típica ao art. 23, II, da Lei 7.170/1983) e o condena pelo art. 18 da Lei 7.170/1983, duas vezes (5 anos e 3 meses), e pelo art. 344 do CP, três vezes (3 anos e 6 meses), totalizando 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado e 35 dias-multa de cinco salários mínimos; após o trânsito, suspensão dos direitos políticos e perda do mandato. Vencidos Nunes Marques (revisor), que julgava a ação improcedente, e André Mendonça.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichaacórdão, pp. 4-5: "julgou parcialmente procedente a denúncia para: (a) absolver o réu [...] da imputação do art. 286, parágrafo único [...]; (b) condenar o réu [...] (b.1) como incurso nas penas do artigo 18 da Lei 7.170/83, por 2 (duas) vezes [...] (b.2) como incurso nas penas do art. 344 do Código Penal, por 3 (três) vezes"; "a pena final é de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha20/04/2022: "julgou parcialmente procedente a denúncia"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: "8 anos e 9 meses de prisão"; "por 9 votos a 2"
  4. 20 mar. 2023 Fato documentado · andamento "Transitado(a) em julgado" lançado nos autos

    Os andamentos da AP 1044 registram o trânsito em julgado, com lançamento em 20/03/2023 (o campo complementar do andamento exibe "09/08/2022").

  5. 10 mai. 2023 Decisão judicial · acórdão do Plenário nas ADPFs 964 a 967

    O Plenário julga inconstitucional o decreto de graça de 21/04/2022 que beneficiava Daniel Silveira, vencidos André Mendonça e Nunes Marques.

  6. 29 set. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator na execução penal (EP 32), conforme notícia do STF

    Moraes autoriza o cumprimento da pena em regime aberto, com tornozeleira e recolhimento noturno.

Lacunas

  • Data exata do trânsito em julgado: o andamento foi lançado em 20/03/2023, mas o complemento exibe "09/08/2022"; certidão não lida.
  • Data da sessão em que a denúncia foi recebida na Pet 9456 não conferida (conhecida só a publicação no DJe de 21/06/2021).
  • Número e desfecho do inquérito por desobediência (art. 359 do CP) determinado em 31/03/2022 e referendado em 01/04/2022 não localizados.
  • Revisão criminal RvC 5865 (autuada em 25/02/2026) sem julgamento localizado.
  • A Agência Brasil fala em placar de 9 a 2; o acórdão lido registra vencidos Nunes Marques e André Mendonça, sem detalhar a extensão da divergência de Mendonça no trecho lido.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente "milícia e Rio" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).