Pular para o conteúdo
Arquivo em revisão contínua. Os registros passam por revisão de fontes e podem conter erros. Encontrou um? Veja a política de correções. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Procedimento

Ação Penal 2493 (ataques a instituições e incitação — Roberto Jefferson) — STF, Plenário

AP 2493 · STF — Plenário (relator Alexandre de Moraes); execução na EP 178 · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação transitada em julgado em 31/01/2026, com extinção da punibilidade de dois dos quatro crimes por prescrição; pena em execução na EP 178, em prisão domiciliar humanitária (mantida em 25/05/2026). Pedido de progressão ao semiaberto sem decisão localizada até 13/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Roberto Jeffersonréu (ex-deputado federal)Condenado (trânsito em julgado)
Denúncia da PGR (originada de investigações no Inq 4874) recebida pelo Plenário na sessão virtual de 18 a 25/02/2022. Condenado pelo Plenário, por maioria (sessão virtual extraordinária de 09 a 13/12/2024), a 9 anos, 1 mês e 5 dias (reclusão e detenção) e 120 dias-multa, por: art. 23, IV, c/c art. 18 da Lei 7.170/1983, três vezes; calúnia contra o presidente do Senado (art. 138 c/c art. 141, II, do CP); incitação pública à prática de dano qualificado (art. 286 c/c art. 163, parágrafo único, II e III, do CP); e art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, duas vezes. Em 31/01/2026 o relator não admitiu os embargos infringentes, declarou extinta a punibilidade, por prescrição, quanto à calúnia e à incitação ao dano qualificado e determinou o trânsito imediato e o início da execução (pena remanescente de 7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão). Cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 178).

Decisões e movimentações

  1. 25 fev. 2022 Denúncia recebida · acórdão do Plenário do STF (sessão virtual de 18 a 25/02/2022), por maioria, conforme o relatório do acórdão condenatório

    O Plenário recebe a denúncia da PGR contra Roberto Jefferson, oferecida a partir de investigações conduzidas no Inq 4874.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalficharelatório, p. 11: "A denúncia foi recebida, por maioria, pelo Plenário"; ementa transcrita: "Denúncia oferecida em virtude de investigações conduzidas no INQ 4.874/DF"; p. 50 (voto): "Em Sessão Virtual de [...] 18.2.2022 a 25.2.2022, o Plenário [...] recebeu a denúncia"
  2. 13 dez. 2024 Condenação · acórdão do Plenário do STF, por maioria (sessão virtual extraordinária de 09 a 13/12/2024); decisão lançada em 16/12/2024

    O Plenário condena Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias (7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão e 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção), em regime inicial fechado, e 120 dias-multa, pelo art. 23, IV, c/c art. 18 da Lei 7.170/1983 (três vezes; 3 anos e 9 meses), pelo art. 138 c/c art. 141, II, do CP (1 ano, 1 mês e 10 dias), pelo art. 286 c/c art. 163, parágrafo único, II e III, do CP (4 meses e 5 dias) e pelo art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989 (duas vezes; 3 anos, 10 meses e 20 dias), além de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Vencido André Mendonça e, parcialmente, outros ministros.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichaacórdão, pp. 4-5: "julgar procedente a ação penal para condenar o réu ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO à pena final [...] de 9 (nove) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias"; itens 1 a 4; extrato de ata (p. 184): "Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 09.12.2024 (11h00) a 13.12.2024 (23h59)"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha16/12/2024: "Procedente"; "julgou procedente a ação penal para condenar o réu"
    • CNN Brasilficha§1: "condenou nesta sexta-feira (13) o ex-deputado Roberto Jefferson"
  3. 31 jan. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (embargos infringentes não admitidos; habeas corpus de ofício)

    Moraes não admite os embargos infringentes por falta de votos absolutórios suficientes, determina o imediato trânsito em julgado, concede habeas corpus de ofício para declarar extinta, por prescrição da pretensão punitiva, a punibilidade quanto à calúnia e à incitação pública ao dano qualificado, e determina o início do cumprimento da pena em regime fechado, mantida a prisão domiciliar.

Lacunas

  • Votos do acórdão condenatório não lidos; o acórdão registra vencidos parcialmente Cristiano Zanin e Nunes Marques, e o extrato de ata acrescenta Edson Fachin.
  • Data de publicação do acórdão condenatório no DJE não conferida.
  • Segundo a decisão de 31/01/2026 e o despacho de 27/04/2026, o réu também foi autorizado a participar, por videoconferência, de audiência no processo nº 5033312-93.2025.4.04.7100 (7ª Vara Federal de Porto Alegre); a natureza desse processo e o papel de Jefferson nele não foram verificados.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente "milícia e Rio" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).