Procedimento
Ação Penal 2493 (ataques a instituições e incitação — Roberto Jefferson) — STF, Plenário
Condenação transitada em julgado em 31/01/2026, com extinção da punibilidade de dois dos quatro crimes por prescrição; pena em execução na EP 178, em prisão domiciliar humanitária (mantida em 25/05/2026). Pedido de progressão ao semiaberto sem decisão localizada até 13/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Roberto Jefferson | réu (ex-deputado federal) | Condenado (trânsito em julgado) |
Decisões e movimentações
25 fev. 2022 Denúncia recebida · acórdão do Plenário do STF (sessão virtual de 18 a 25/02/2022), por maioria, conforme o relatório do acórdão condenatório
O Plenário recebe a denúncia da PGR contra Roberto Jefferson, oferecida a partir de investigações conduzidas no Inq 4874.
- primáriaSupremo Tribunal Federalficharelatório, p. 11: "A denúncia foi recebida, por maioria, pelo Plenário"; ementa transcrita: "Denúncia oferecida em virtude de investigações conduzidas no INQ 4.874/DF"; p. 50 (voto): "Em Sessão Virtual de [...] 18.2.2022 a 25.2.2022, o Plenário [...] recebeu a denúncia"
13 dez. 2024 Condenação · acórdão do Plenário do STF, por maioria (sessão virtual extraordinária de 09 a 13/12/2024); decisão lançada em 16/12/2024
O Plenário condena Roberto Jefferson a 9 anos, 1 mês e 5 dias (7 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão e 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção), em regime inicial fechado, e 120 dias-multa, pelo art. 23, IV, c/c art. 18 da Lei 7.170/1983 (três vezes; 3 anos e 9 meses), pelo art. 138 c/c art. 141, II, do CP (1 ano, 1 mês e 10 dias), pelo art. 286 c/c art. 163, parágrafo único, II e III, do CP (4 meses e 5 dias) e pelo art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989 (duas vezes; 3 anos, 10 meses e 20 dias), além de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Vencido André Mendonça e, parcialmente, outros ministros.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichaacórdão, pp. 4-5: "julgar procedente a ação penal para condenar o réu ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO à pena final [...] de 9 (nove) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias"; itens 1 a 4; extrato de ata (p. 184): "Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 09.12.2024 (11h00) a 13.12.2024 (23h59)"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha16/12/2024: "Procedente"; "julgou procedente a ação penal para condenar o réu"
- CNN Brasilficha§1: "condenou nesta sexta-feira (13) o ex-deputado Roberto Jefferson"
31 jan. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (embargos infringentes não admitidos; habeas corpus de ofício)
Moraes não admite os embargos infringentes por falta de votos absolutórios suficientes, determina o imediato trânsito em julgado, concede habeas corpus de ofício para declarar extinta, por prescrição da pretensão punitiva, a punibilidade quanto à calúnia e à incitação pública ao dano qualificado, e determina o início do cumprimento da pena em regime fechado, mantida a prisão domiciliar.
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha02/02/2026 (decisão de 31/01/2026): "NÃO ADMITO OS EMBARGOS INFRINGENTES"; "JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE [...] tão somente em relação aos crimes de calúnia [...] e de incitação pública à prática de dano qualificado"; "DETERMINO o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado"
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia publicada pelo Poder360)fichap. 1: "Em 31/01/2026, no âmbito da AP 2493, o acórdão transitou em julgado"
Lacunas
- Votos do acórdão condenatório não lidos; o acórdão registra vencidos parcialmente Cristiano Zanin e Nunes Marques, e o extrato de ata acrescenta Edson Fachin.
- Data de publicação do acórdão condenatório no DJE não conferida.
- Segundo a decisão de 31/01/2026 e o despacho de 27/04/2026, o réu também foi autorizado a participar, por videoconferência, de audiência no processo nº 5033312-93.2025.4.04.7100 (7ª Vara Federal de Porto Alegre); a natureza desse processo e o papel de Jefferson nele não foram verificados.