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Procedimento

Ação Penal 2.705 (STF) — exportação de madeira (origem na Pet 8.975 e na Operação Akuanduba)

AP 2.705/DF (reautuação da Pet 8.975/DF); na primeira instância, ação penal 1002281-37.2021.4.01.3903 (4ª Vara Federal Criminal da SJPA) · STF — relator ministro Alexandre de Moraes · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Ação penal em andamento no STF, sem julgamento. A instrução foi encerrada por despacho de 12/06/2026, com intimação das partes para alegações finais. Em 09/10/2026 o relator mandou intimar os advogados de quatro corréus para apresentar alegações finais em 15 dias; a última movimentação vista em 15/10/2026 é uma petição da PGR de 13/10/2026 e a publicação no DJe de 14/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Ricardo SallesréuRéu (denúncia recebida)
Réu em ação penal movida pelo MPF. A denúncia foi recebida pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará e o processo subiu ao STF em 29/08/2025 (AP 2.705), por causa da nova regra de foro. Imputações transcritas no despacho do relator de 15/10/2025: art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013 (organização criminosa), art. 318 do CP (facilitação de contrabando ou descaminho), art. 321, parágrafo único, do CP (advocacia administrativa) e art. 69 da Lei 9.605/1998 (obstar ou dificultar a fiscalização ambiental). Instrução encerrada em 12/06/2026; alegações finais em curso em out/2026. Sem julgamento até 15/10/2026. Ser réu não é condenação.

Decisões e movimentações

  1. 13 mai. 2021 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (Pet 8.975)

    Moraes desarquiva a notícia-crime de 2020 e defere diligências pedidas pela PF sobre suposto esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais; a decisão foi tornada pública em 19/05/2021 (Operação Akuanduba).

  2. 20 jul. 2021 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (declínio de competência)

    Após a exoneração de Salles, o relator declina da competência e remete os autos à Subseção Judiciária de Altamira (PA).

  3. 29 ago. 2025 Fato documentado

    Com a tese de foro fixada pelo STF em março de 2025, o caso volta ao Supremo: a ação penal recebida na 4ª Vara Federal Criminal da SJPA é reautuada como AP 2.705, distribuída por prevenção ao relator da Pet 8.975.

  4. 15 out. 2025 Decisão judicial · despacho do relator

    O relator registra as imputações da denúncia e, considerando todos os réus citados ainda na primeira instância, intima as defesas para defesa prévia (art. 8º da Lei 8.038/1990).

    • primáriaSupremo Tribunal Federal — portal de acompanhamento processualfichap. 3; trecho: "RICARDO DE AQUINO SALLES, pelos crimes previstos no art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013, c/c art. 318 c/c art.321, parágrafo único, do CPB, e c/c art. 69 da Lei nº 9.605/1998"; p. 10: "INTIMEM-SE os advogados regularmente constituídos para apresentação de defesa prévia"
  5. 12 jun. 2026 Decisão judicial · despacho do relator

    Encerrada a instrução, as partes são intimadas para alegações finais.

  6. 9 out. 2026 Decisão judicial · despacho do relator

    Intimação dos advogados de quatro corréus para alegações finais em 15 dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública da União.

Lacunas

  • A denúncia do MPF (2023, segundo a imprensa) e a decisão de recebimento da 4ª Vara Federal Criminal da SJPA não foram lidas; a data do recebimento não consta do despacho lido.
  • A Gazeta do Povo fala em decisão de 04/09/2025 que tornou Salles réu no STF; o despacho lido diz que a denúncia já fora recebida na primeira instância. O teor da decisão de 27/08/2025 (eDoc. 204) não foi lido.
  • Alegações finais de Salles e da PGR não localizadas; data de julgamento não marcada até 15/10/2026.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente "ministros, assessores e empresários" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).