Procedimento
Ação Penal 2830 (ofensas de Gilvan da Federal ao comandante do Exército; origem na Pet 15178)
Ação penal em instrução: audiência de testemunhas de defesa e interrogatório designada para 17/06/2026; em 17/06/2026 o relator indeferiu pedido do réu. Sem julgamento de mérito.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Gilvan da Federal | réu | Réu (denúncia recebida) |
Decisões e movimentações
20 mar. 2026 Denúncia recebida · acórdão da 1ª Turma em sessão virtual de 13 a 20/03/2026 (Pet 15178)
A Turma recebe a denúncia por calúnia, difamação e injúria; o caso passa a tramitar como AP 2830 (autuada em 08/04/2026).
- primáriaPortal do STFfichaPet 15178, aba Decisões, 23/03/2026 ("Recebida denúncia"): "recebeu a denúncia oferecida contra GILVAN AGUIAR COSTA pela prática dos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria)"; AP 2830, aba Informações: protocolo em 08/04/2026, número de origem 15178
- Congresso em Focofichatrechos: "comandante do Exército, general Tomás Paiva"; "frouxo", "covarde", "general de merda"; número 0126381-90.2025.1.00.0000
4 jun. 2026 Decisão judicial · despacho do relator
Afastada a absolvição sumária, o relator designa audiência de instrução para 17/06/2026.
- primáriaPortal do STFfichaAP 2830, aba Decisões, 04/06/2026: "Ausentes as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO"
Lacunas
- A denúncia e o acórdão de recebimento não foram lidos; a descrição dos fatos vem do Congresso em Foco.
- O teor do pedido indeferido em 17/06/2026 não foi lido.