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Procedimento

Ação Penal 470 (mensalão) — condenação de Valdemar Costa Neto

AP 470 · STF — Plenário (relator Joaquim Barbosa); execução na EP 19 (relator Luís Roberto Barroso) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação definitiva, com pena extinta por indulto (decisão na Execução Penal 19 noticiada pelo STF em 05/05/2016). Só a parte de Valdemar Costa Neto está registrada neste procedimento.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Valdemar Costa NetoréuCondenado (trânsito em julgado)
Condenado pelo Plenário do STF em 26/11/2012 por corrupção passiva (2 anos e 6 meses, 190 dias-multa) e lavagem de dinheiro (5 anos e 4 meses, 260 dias-multa): 7 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Era deputado federal (PR-SP). Denunciado também por formação de quadrilha (art. 288 do CP, crime hoje chamado associação criminosa), não foi condenado por esse crime porque o Plenário empatou. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade em 14/08/2013. Começou a cumprir a pena em 05/12/2013, dia em que renunciou ao mandato; passou ao regime aberto, em prisão domiciliar, em novembro de 2014; pagou a multa (R$ 2 milhões, segundo o STF) e teve a punibilidade extinta por indulto (Decreto 8.615/2015) em decisão noticiada pelo STF em 05/05/2016. O indulto extingue a pena, não a condenação. A multa é pena criminal, não reparação de dano.

Decisões e movimentações

  1. 26 nov. 2012 Condenação · dosimetria pelo Plenário do STF

    O Plenário fixa as penas de Valdemar Costa Neto: 2 anos e 6 meses por corrupção passiva (placar de 5 a 4 pela pena do revisor) e 5 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro, mais 190 e 260 dias-multa; regime inicial semiaberto. A acusação de formação de quadrilha não resultou em condenação por empate no Plenário.

    • Agência Brasil (EBC) — acervo memoria.ebc.com.brficha§ 1: "foi condenado hoje (26) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e dez meses de prisão e multa que passa de R$ 1 milhão em valores não atualizados"; § 2: "placar apertado de 5 votos a 4"; § 6: lavagem, "cinco anos e quatro meses de prisão, além da pena pecuniária de Barbosa, de 260 dias-multa"; § 7: quadrilha, "a pena foi excluída porque houve empate no plenário"
    • Portal de notícias do STFficha§ 2: "Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro"
  2. 14 ago. 2013 Decisão judicial · embargos de declaração julgados pelo Plenário

    Por unanimidade, o Plenário rejeita o recurso de Valdemar Costa Neto e mantém a pena.

  3. 5 dez. 2013 Fato documentado · início da execução da pena

    Após o STF determinar sua prisão, renuncia ao mandato de deputado e se apresenta no presídio da Papuda, em Brasília (segundo a PF, citada pela Câmara); o STF registra o início do cumprimento da pena nessa data.

  4. 10 nov. 2014 Decisão judicial · progressão de regime na EP 19 (ministro Luís Roberto Barroso)

    Barroso defere a progressão para o regime aberto, considerando cumprido um sexto da pena com 155 dias remidos por trabalho e estudo; no Distrito Federal, sem casa de albergado, o regime aberto é cumprido em casa.

    • Portal de notícias do STFficha§ 1: "deferiu a progressão para o regime aberto a Valdemar Costa Neto"; "A decisão ocorreu na Execução Penal (EP) 19"; § 3: "155 dias remidos"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§§ 1 e 3: termo de compromisso na Vepema em 11/11/2014; regime aberto cumprido em casa no DF
  5. mai. 2016 Decisão judicial · indulto e extinção da punibilidade na EP 19 (ministro Luís Roberto Barroso); data exata da decisão não lida, notícia do STF de 05/05/2016

    Barroso concede indulto com base no Decreto 8.615/2015, acolhendo parecer da PGR, e declara extinta a punibilidade. Segundo o STF, Valdemar cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014 e já havia pago a multa de R$ 2 milhões.

    • Portal de notícias do STFficha§ 1: "concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto"; "Decreto 8.615/2015"; "Execução Penal (EP) 19"; § 2: "Também efetuou o pagamento da multa no valor de R$ 2 milhões imposta na condenação"

Lacunas

  • O acórdão da AP 470 não foi lido; penas, placar e a absolvição por empate na acusação de quadrilha vêm da Agência Brasil (26/11/2012). A notícia do STF sobre a dosimetria ("AP 470: STF fixa penas do deputado federal Valdemar Costa Neto") devolveu desafio anti-robô e não foi lida.
  • A data do trânsito em julgado para Valdemar não foi lida em documento; reportagens citam rejeição de embargos infringentes em dezembro de 2013, não conferida. O registro como condenação transitada se apoia no início da execução definitiva (EP 19) em 05/12/2013.
  • Valor da multa: a Agência Brasil (2012) fala em mais de R$ 1 milhão "em valores não atualizados"; o STF (2016) em R$ 2 milhões pagos. A diferença provavelmente é atualização, mas isso não foi conferido.
  • A data exata da decisão de indulto não foi lida (a notícia do STF é de 05/05/2016).
  • Não foi lida a denúncia nem a decisão que a recebeu; o papel atribuído a Valdemar no esquema não é descrito aqui.
  • Outros condenados na AP 470 não estão registrados neste procedimento (frente limitada a Valdemar Costa Neto).

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "valdemar" com a parte de Valdemar Costa Neto (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).