Pular para o conteúdo
Arquivo em revisão contínua. Os registros passam por revisão de fontes e podem conter erros. Encontrou um? Veja a política de correções. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Procedimento

Ação Penal 504 (STF) — Celso Russomanno, peculato (pagamento de funcionária da produtora com verba da Câmara)

AP 504 · STF — 2ª Turma (relatora Cármen Lúcia; redator do acórdão Dias Toffoli) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Absolvido pela 2ª Turma do STF em 09/08/2016.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Celso Russomannoréu (apelante)Absolvido
Acusado de pagar, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo com dinheiro da Câmara. Condenado em 1ª instância da Justiça Federal (2014) a 2 anos e 2 meses, convertidos em penas alternativas; com a volta do caso ao STF, a 2ª Turma deu provimento à apelação em 09/08/2016, por maioria, e o absolveu por atipicidade (art. 386, III, do CPP), vencidos Cármen Lúcia e Teori Zavascki.

Decisões e movimentações

  1. 2014 Condenação · sentença da Justiça Federal de 1º grau (data exata não informada)

    Russomanno é condenado em 1ª instância a 2 anos e 2 meses, convertidos em penas alternativas.

    • Congresso em Focofichatrecho: "Em 2014, a primeira instância da Justiça Federal havia condenado o apresentador em dois anos e dois meses, revertidos em penas alternativas"
  2. 9 ago. 2016 Absolvição · julgamento da apelação pela 2ª Turma

    A 2ª Turma dá provimento à apelação e absolve Russomanno por atipicidade dos fatos (art. 386, III, do CPP), vencidos a relatora e Teori Zavascki.

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 09/08/2016: "por maioria, deu provimento à apelação, com a absolvição do apelante, por atipicidade dos fatos a ele imputados, com fundamento no art. 386, III, do CPP"; aba Informações: assunto "Peculato"
    • Congresso em Focofichaparágrafo 1: "Na ação penal 504, o apresentador de TV era acusado de realizar pagamentos à gerente de sua produtora de vídeo com dinheiro desviado da Câmara entre 1997 e 2001"

Lacunas

  • Sentença de 1º grau e acórdão de 2016 não lidos; número do processo de 1º grau consta como número de origem no portal (00158685220114013400), não conferido no TRF1.
  • Ação civil de ressarcimento relatada em pesquisa auxiliar não verificada.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "parlamentares condenados" (parl-2a) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).