Procedimento
Ação Penal 504 (STF) — Celso Russomanno, peculato (pagamento de funcionária da produtora com verba da Câmara)
Absolvido pela 2ª Turma do STF em 09/08/2016.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Celso Russomanno | réu (apelante) | Absolvido |
Decisões e movimentações
2014 Condenação · sentença da Justiça Federal de 1º grau (data exata não informada)
Russomanno é condenado em 1ª instância a 2 anos e 2 meses, convertidos em penas alternativas.
- Congresso em Focofichatrecho: "Em 2014, a primeira instância da Justiça Federal havia condenado o apresentador em dois anos e dois meses, revertidos em penas alternativas"
9 ago. 2016 Absolvição · julgamento da apelação pela 2ª Turma
A 2ª Turma dá provimento à apelação e absolve Russomanno por atipicidade dos fatos (art. 386, III, do CPP), vencidos a relatora e Teori Zavascki.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 09/08/2016: "por maioria, deu provimento à apelação, com a absolvição do apelante, por atipicidade dos fatos a ele imputados, com fundamento no art. 386, III, do CPP"; aba Informações: assunto "Peculato"
- Congresso em Focofichaparágrafo 1: "Na ação penal 504, o apresentador de TV era acusado de realizar pagamentos à gerente de sua produtora de vídeo com dinheiro desviado da Câmara entre 1997 e 2001"
Lacunas
- Sentença de 1º grau e acórdão de 2016 não lidos; número do processo de 1º grau consta como número de origem no portal (00158685220114013400), não conferido no TRF1.
- Ação civil de ressarcimento relatada em pesquisa auxiliar não verificada.