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Procedimento

Ação Penal 612 (STF) — Marco Feliciano acusado de estelionato (evento gospel em São Gabriel-RS, 2008)

AP 612 · STF — relator Ricardo Lewandowski · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Absolvido por unanimidade pelo STF em 22/05/2014.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Marco FelicianoréuAbsolvido
Acusado de inventar um acidente para justificar a ausência em evento em São Gabriel (RS), em 15/03/2008, depois de receber cachê, passagens e hospedagem. A PGR pediu a absolvição em 2013, e o STF o absolveu por unanimidade em 22/05/2014, entendendo tratar-se de desentendimento comercial. O crime de estelionato não tem código no esquema do acervo.

Decisões e movimentações

  1. 27 mai. 2013 Decisão judicial · alegações finais da PGR (Roberto Gurgel)

    O procurador-geral pede a absolvição.

    • Congresso em Focofichatrecho: "o relator da Ação Penal 612, ministro Ricardo Lewandowski, pode se manifestar pela absolvição ou condenação do parlamentar"
  2. 22 mai. 2014 Absolvição · julgamento no STF

    Absolvição unânime.

    • Congresso em Focofichatrechos: "Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) absolver o deputado"; "O suposto ilícito tem natureza mais civil que penal"

Lacunas

  • Acórdão não lido; falta código de crime "estelionato" no esquema (crimes_reu não preenchido).

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado (pesquisa assistida, frente parlamentares condenados; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 15 out. 2026 — Código estelionato acrescentado ao esquema pelo coordenador e aplicado em crimes_reu (absolvido).