Procedimento
Ação Penal 618 (loteamento Vila Verde e dano à Reserva Biológica do Tinguá — Washington Reis) — STF
Condenação de 13/12/2016 sem trânsito em julgado. Embargos infringentes (AP 618 ED-ED-EI) em julgamento no Plenário: votos de Flávio Dino (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes pela manutenção integral; divergência parcial de André Mendonça; Dias Toffoli declarou suspeição; vista de Luiz Fux (11/02/2026), devolvida em 28/05/2026, com inclusão automática para julgamento presencial. Último andamento lido: 28/05/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Washington Reis | réu (então deputado federal; fatos de quando era prefeito de Duque de Caxias) | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
13 dez. 2016 Condenação · acórdão da 2ª Turma do STF, por unanimidade no mérito (vencido Ricardo Lewandowski só quanto a uma agravante); publicado no DJE de 02/06/2017
A 2ª Turma rejeita as preliminares e julga a ação parcialmente procedente: absolve Washington Reis das imputações de associação criminosa (art. 288 do CP) e do art. 1º, II, do Decreto-Lei 201/1967 (art. 386, II, do CPP) e da imputação do art. 69 da Lei 9.605/1998 (art. 386, V); e o condena pelo art. 40, caput, c/c art. 15, II, a e o, e art. 53, I, da Lei 9.605/1998 e pelo art. 50, I, II e III, e parágrafo único, I, da Lei 6.766/1979, c/c arts. 62, I, e 69 do CP, a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 67 dias-multa.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichaementa, item 32 (p. 7): "Ação penal julgada parcialmente procedente, para absolver o réu das imputações descritas no art. 288 do Código Penal e no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67 [...]; para absolvê-lo da imputação descrita no art. 69 da Lei nº 9.605/98 [...] e para condená-lo"; dispositivo (p. 94): "à pena de 7 (sete) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 67 (sessenta e sete) dias-multa"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, 13/12/2016: "por unanimidade, julgou parcialmente procedente a presente ação penal, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski apenas quanto ao aumento da pena previsto no art. 61, inciso II, alínea \"g\""
24 nov. 2020 Decisão judicial · questão de ordem decidida pela 2ª Turma, por maioria
A 2ª Turma dá efeito suspensivo aos embargos de declaração, suspendendo os efeitos do acórdão condenatório até o julgamento do recurso (redator Gilmar Mendes; vencido Edson Fachin).
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, 24/11/2020: "deu efeito suspensivo ao recurso de embargos de declaração, suspendendo os efeitos do acórdão condenatório"
16 mar. 2021 Decisão judicial · acórdão da 2ª Turma, unânime
A 2ª Turma rejeita os embargos de declaração, nos termos do voto do relator originário, Dias Toffoli.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, 16/03/2021: "A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração"
30 ago. 2022 Decisão judicial · acórdão da 2ª Turma, por maioria (segundos embargos de declaração)
A 2ª Turma rejeita novos embargos de declaração, vencidos Nunes Marques e André Mendonça.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, 30/08/2022: "A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça"
11 fev. 2026 Decisão judicial · julgamento suspenso por pedido de vista (Plenário), embargos infringentes
Nos embargos infringentes, o relator Flávio Dino conhecia em parte do recurso e mantinha a condenação integralmente (acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin em março de 2025 e por Gilmar Mendes em 11/02/2026); André Mendonça divergia para absolver do crime do art. 40 da Lei 9.605/1998. Luiz Fux pediu vista; Dias Toffoli declarou suspeição. A vista foi devolvida em 28/05/2026.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaaba Decisões, 17/03/2025 (voto do relator e divergência de André Mendonça "para o fim de absolvê-lo de tais acusações"), 11/02/2026 ("pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux"; "Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli") e 28/05/2026 ("Vista - Devolução dos autos para julgamento")
Lacunas
- Votos dos embargos infringentes não lidos; resultado final não proferido até o último andamento lido (28/05/2026).
- A decisão de 23/10/2020 (Fachin) menciona sentença da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, pendente de apelação, que a defesa invocava; não se identificou se Washington Reis é parte nesse processo nem o seu objeto.
- Data do recebimento da denúncia na Justiça Federal (número de origem 200451100065160) não conferida.
- Efeitos eleitorais da condenação (inelegibilidade) não tratados neste registro.