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bolsonaros.com

Procedimento

Inquérito 4.694 (STF) — denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro por racismo (palestra no Clube Hebraica, 2017), rejeitada pela 1ª Turma

Inq 4694 · STF — 1ª Turma (relator Marco Aurélio) · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Encerrado: denúncia rejeitada pela 1ª Turma em 11/09/2018; trânsito em julgado em 10/08/2019 e baixa ao arquivo em 12/08/2019. Fonte mais recente: andamentos do STF consultados em 15/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonarodenunciado (deputado federal à época)Arquivado
Denunciado pela PGR por crime do art. 20 da Lei 7.716/1989 (falas sobre quilombolas e estrangeiros na palestra de 03/04/2017). Em 11/09/2018 a 1ª Turma rejeitou a denúncia por maioria (3 x 2), vencidos Barroso e Rosa Weber, que a recebiam em parte; acórdão publicado em 01/08/2019, trânsito em julgado em 10/08/2019 e baixa ao arquivo em 12/08/2019. Rejeição da denúncia não é absolvição: a Turma entendeu que as falas não tinham caráter discriminatório e estavam cobertas pela imunidade parlamentar.

Decisões e movimentações

  1. 13 abr. 2018 Denúncia oferecida

    A PGR protocola denúncia contra Jair Bolsonaro, autuada como Inq 4.694 em 16/04/2018 e distribuída ao ministro Marco Aurélio. A denúncia imputa o crime do art. 20 da Lei 7.716/1989 pelas falas sobre quilombolas e estrangeiros na palestra no Clube Hebraica do Rio (03/04/2017).

  2. 28 ago. 2018 Decisão judicial · julgamento iniciado na 1ª Turma; pedido de vista

    O relator, Marco Aurélio, e Luiz Fux votam pela rejeição da denúncia; Barroso e Rosa Weber a recebem em parte, quanto às ofensas aos quilombolas (art. 20, caput, da Lei 7.716/1989) e aos homossexuais (art. 286 do CP), e a rejeitam quanto aos estrangeiros. Alexandre de Moraes pede vista.

  3. 11 set. 2018 Decisão judicial · acórdão da 1ª Turma do STF, por maioria (3 x 2); publicado no DJe de 01/08/2019

    A Turma rejeita a denúncia nos termos do voto do relator, vencidos Barroso, que a recebia em parte quanto aos quilombolas e aos homossexuais, e Rosa Weber, que a recebia só quanto aos quilombolas. A ementa diz que declarações "desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação" não têm caráter discriminatório e que as feitas em razão do cargo de deputado estão cobertas pela imunidade material.

  4. 10 ago. 2019 Fato documentado

    Certificado o trânsito em julgado; os autos baixam ao arquivo do STF em 12/08/2019.

Lacunas

  • A íntegra da denúncia (peça 542/2018) e o inteiro teor do acórdão (70 páginas) não foram lidos.
  • A ação civil pública por danos morais sobre as mesmas falas (condenação revertida pelo TRF-2) é cível e não entra neste registro.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente família — procedimentos criminais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).