Procedimento
Inquérito 4.694 (STF) — denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro por racismo (palestra no Clube Hebraica, 2017), rejeitada pela 1ª Turma
Encerrado: denúncia rejeitada pela 1ª Turma em 11/09/2018; trânsito em julgado em 10/08/2019 e baixa ao arquivo em 12/08/2019. Fonte mais recente: andamentos do STF consultados em 15/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | denunciado (deputado federal à época) | Arquivado |
Decisões e movimentações
13 abr. 2018 Denúncia oferecida
A PGR protocola denúncia contra Jair Bolsonaro, autuada como Inq 4.694 em 16/04/2018 e distribuída ao ministro Marco Aurélio. A denúncia imputa o crime do art. 20 da Lei 7.716/1989 pelas falas sobre quilombolas e estrangeiros na palestra no Clube Hebraica do Rio (03/04/2017).
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5437294)fichaandamentos de 13/04/2018 (protocolado) e 16/04/2018 (autuado; distribuído)
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia do documento hospedada pelo Poder360)ficharelatório, pp. 1–3
28 ago. 2018 Decisão judicial · julgamento iniciado na 1ª Turma; pedido de vista
O relator, Marco Aurélio, e Luiz Fux votam pela rejeição da denúncia; Barroso e Rosa Weber a recebem em parte, quanto às ofensas aos quilombolas (art. 20, caput, da Lei 7.716/1989) e aos homossexuais (art. 286 do CP), e a rejeitam quanto aos estrangeiros. Alexandre de Moraes pede vista.
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5437294)fichaandamento de 28/08/2018 (decisão de julgamento)
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5437294)fichadecisão de julgamento de 28/08/2018
11 set. 2018 Decisão judicial · acórdão da 1ª Turma do STF, por maioria (3 x 2); publicado no DJe de 01/08/2019
A Turma rejeita a denúncia nos termos do voto do relator, vencidos Barroso, que a recebia em parte quanto aos quilombolas e aos homossexuais, e Rosa Weber, que a recebia só quanto aos quilombolas. A ementa diz que declarações "desprovidas da finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação" não têm caráter discriminatório e que as feitas em razão do cargo de deputado estão cobertas pela imunidade material.
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5437294)fichaandamento de 11/09/2018: "A Turma, por maioria, rejeitou a denúncia"
- primáriaSupremo Tribunal Federal — Pesquisa de Jurisprudênciafichaementa
10 ago. 2019 Fato documentado
Certificado o trânsito em julgado; os autos baixam ao arquivo do STF em 12/08/2019.
- primáriaPortal do STF — acompanhamento processual (incidente 5437294)fichaandamentos de 12/08/2019 ("Transitado(a) em julgado", certidão de 10/08/2019; "Baixa ao arquivo do STF")
Lacunas
- A íntegra da denúncia (peça 542/2018) e o inteiro teor do acórdão (70 páginas) não foram lidos.
- A ação civil pública por danos morais sobre as mesmas falas (condenação revertida pelo TRF-2) é cível e não entra neste registro.