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Procedimento

Inquérito 4.878 (STF) — divulgação, por Jair Bolsonaro, de inquérito sigiloso da PF sobre ataque hacker ao TSE (2021)

Inq 4878 · STF — relator Alexandre de Moraes (prevenção ao Inq 4781) · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Em curso, sem denúncia: desde 09/09/2026 o inquérito está registrado à Presidência do STF (Portaria GP nº 189/2026), concluso à Presidência em 05/10/2026. Fonte mais recente: andamentos do STF consultados em 15/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair BolsonaroinvestigadoInvestigado
Investigado a partir de notícia-crime do TSE pela divulgação, em live de 04/08/2021 e nas redes, de inquérito da PF sobre ataque hacker ao TSE. A PF apontou em relatório "atuação direta, voluntária e consciente" no crime de violação de sigilo funcional (art. 325, § 2º, c/c art. 327, § 2º, do CP), mas não o indiciou por causa do foro. A PGR pediu o arquivamento em fevereiro de 2022 e de novo em 01/08/2022; o relator não conheceu do pedido em 05/08/2022, e a 1ª Turma negou em 2024 o terceiro agravo. Não houve indiciamento nem denúncia nas fontes lidas.

Decisões e movimentações

  1. 13 ago. 2021 Fato documentado

    Autuado o Inq 4.878, com o Tribunal Superior Eleitoral como autor, distribuído por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes (Inq 4781). Investigados: Jair Bolsonaro, o deputado Filipe Barros e o delegado da PF que entregou os autos ao deputado.

  2. nov. 2021 Fato documentado · relatório parcial da PF (delegada Denisse Ribeiro)

    Segundo o Poder360, a PF registra que os elementos apontam para a "atuação direta, voluntária e consciente" de Filipe Barros e de Bolsonaro no crime do art. 325, § 2º, c/c art. 327, § 2º, do CP, e deixa de indiciá-los por respeito ao entendimento de que autoridades com foro no STF só podem ser indiciadas com autorização prévia.

    • Poder360fichatrechos do relatório: "atuação direta, voluntária e consciente"; "Deixo, entretanto, de promover o indiciamento"
  3. 2 fev. 2022 Fato documentado

    A PF conclui o inquérito; segundo o Poder360, o relatório final afirma haver crime de violação de sigilo funcional, sem indiciamento por causa do foro. Bolsonaro não compareceu ao depoimento marcado para 28/01/2022.

  4. 5 ago. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática do relator

    Moraes não conhece dos pedidos de reconsideração e impugnação da PGR (pedido de arquivamento de 01/08/2022, que reiterava o de fevereiro de 2022), "por impertinentes e intempestivos".

  5. 18 out. 2024 Decisão judicial · acórdão da 1ª Turma em sessão virtual (11 a 18/10/2024), unânime; DJe de 24/10/2024

    A 1ª Turma nega provimento ao terceiro agravo regimental, da defesa, que pedia o encerramento da investigação.

  6. 9 set. 2026 Fato documentado

    O inquérito é registrado à Presidência do STF, em cumprimento à Portaria GP nº 189/2026; concluso à Presidência em 05/10/2026.

Lacunas

  • Relatórios da PF e manifestações da PGR não foram lidos; o enquadramento penal vem de trechos reproduzidos pelo Poder360.
  • Resultado do agravo levado ao Plenário em 2022 (vista do ministro André Mendonça, devolvida em 19/06/2023) não foi localizado nos andamentos lidos.
  • Motivo do registro à Presidência do STF (Portaria GP nº 189/2026) não foi apurado.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente família — procedimentos criminais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).