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Procedimento

Queixa-crime de Luís Roberto Barroso contra Magno Malta por calúnia (Pet 10.409, STF)

Pet 10.409 · STF — Plenário (relator ministro Alexandre de Moraes) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Queixa-crime recebida em setembro de 2022; andamento posterior não verificado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Magno Maltaquerelado (réu)Réu (denúncia recebida)
Queixa-crime recebida pelo STF em setembro de 2022 (art. 138 c/c art. 141, § 2º, do Código Penal) por fala de Magno Malta, então ex-senador, na CPAC Brasil de junho de 2022, em que disse que Barroso "batia em mulher" e respondia a processos pela Lei Maria da Penha. Barroso se declarou impedido; Mendonça e Nunes Marques votaram contra o recebimento. Julgamento do mérito não localizado.

Decisões e movimentações

  1. set. 2022 Denúncia recebida · recebimento da queixa-crime em sessão virtual (maioria formada até 23/09/2022)

    O STF recebe a queixa-crime de Barroso contra Magno Malta por calúnia, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes.

    • Migalhasfichatrechos: "recebeu a queixa-crime em relação ao crime previsto no art. 138 c/c art. 141, § 2º, ambos do Código Penal"; "Sete ministros o acompanharam"; "Processo: Pet 10.409"
    • Poder360fichatrecho com a fala na CPAC Brasil: "Barroso batia em mulher" e "dois processos no STJ, na Lei Maria da Penha"

Lacunas

  • Acórdão de recebimento e eventual reautuação como ação penal não lidos.
  • Situação atual (instrução, julgamento, prescrição) não verificada; portal do STF não consultado para a Pet 10.409.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "parlamentares condenados" (parl-2a) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).