Pular para o conteúdo
Arquivo em revisão contínua. Os registros passam por revisão de fontes e podem conter erros. Encontrou um? Veja a política de correções. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Procedimento

Queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação (STF)

STF (relator Alexandre de Moraes) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenado pelo STF em 25/09/2026; embargos e trânsito em julgado não conferidos.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Eduardo Bolsonaroquerelado em ação penal privadaCondenado (cabe recurso)
Condenado em 25/09/2026, por 7 votos a 3, por difamação (art. 139 do CP) contra a deputada Tabata Amaral, por publicação de 2021 que associava o projeto dela sobre distribuição de absorventes a lobby de uma empresa. Pena de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil; o relator negou a substituição por pena restritiva de direitos por estar o réu "em local incerto e não sabido". Mendonça, Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição.

Decisões e movimentações

  1. 25 set. 2026 Decisão judicial · julgamento de mérito no STF

    Por 7 a 3, o STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, com as causas de aumento de crime contra funcionário público em razão das funções e cometido em rede social.

    • g1ficha"Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta sexta-feira (25) condenar"; "um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil"; "apresentou uma queixa-crime contra Eduardo em 2021"; voto de Mendonça pela absolvição

Lacunas

  • Classe e número do processo no STF não lidos; acórdão não lido.
  • Órgão julgador (Plenário ou Turma) não explicitado pela fonte (votaram dez ministros, incluindo o presidente).
  • Embargos e trânsito em julgado não conferidos.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado pela frente de parlamentares condenados (parl-2b; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).