Procedimento
Queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro por difamação (STF)
Condenado pelo STF em 25/09/2026; embargos e trânsito em julgado não conferidos.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Eduardo Bolsonaro | querelado em ação penal privada | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
25 set. 2026 Decisão judicial · julgamento de mérito no STF
Por 7 a 3, o STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral, com as causas de aumento de crime contra funcionário público em razão das funções e cometido em rede social.
Lacunas
- Classe e número do processo no STF não lidos; acórdão não lido.
- Órgão julgador (Plenário ou Turma) não explicitado pela fonte (votaram dez ministros, incluindo o presidente).
- Embargos e trânsito em julgado não conferidos.