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Procedimento

Ação de entidades LGBTI+ contra Nikolas Ferreira pelo discurso da peruca (08/03/2023) — 12ª Vara Cível de Brasília e TJDFT

TJDFT — 12ª Vara Cível de Brasília (juíza Priscila Faria da Silva); 4ª Turma Cível · acao civel indenizacao · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação de primeira instância afastada pela 4ª Turma Cível do TJDFT (noticiado em 26/03/2026), com base na imunidade parlamentar. Recurso das autoras não verificado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Nikolas FerreiraréuDecisão reformada
Condenado em 29/04/2025 a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo (destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos) pelo discurso de 08/03/2023 na tribuna da Câmara, em que usou peruca e ironizou mulheres trans; em março de 2026, a 4ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, afastou a condenação por entender que a fala ocorreu no exercício do mandato e está protegida pela imunidade parlamentar.

Decisões e movimentações

  1. 29 abr. 2025 Condenação · sentença da 12ª Vara Cível de Brasília

    Condenação a R$ 200 mil por dano moral coletivo; pedido de retratação negado.

    • Congresso em Focofichatrechos: "desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio"; decisão "nessa terça-feira (29)"
  2. mar. 2026 Decisão judicial · acórdão unânime da 4ª Turma Cível do TJDFT (data exata não informada; noticiado em 26/03/2026)

    O TJDFT afasta a condenação por imunidade parlamentar.

    • Congresso em Focofichatrechos: "Decisão unânime aponta que fala ocorreu no exercício do mandato e está protegida pela imunidade parlamentar."; "o que afasta a responsabilização civil."

Lacunas

  • Número do processo e data do acórdão não lidos; o veículo usa "anula" no título e "revogar" no texto — registrado como reforma da sentença.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado (pesquisa assistida, frente parlamentares condenados; aguarda revisão humana de fontes).