Procedimento
Ação de entidades LGBTI+ contra Nikolas Ferreira pelo discurso da peruca (08/03/2023) — 12ª Vara Cível de Brasília e TJDFT
Condenação de primeira instância afastada pela 4ª Turma Cível do TJDFT (noticiado em 26/03/2026), com base na imunidade parlamentar. Recurso das autoras não verificado.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Nikolas Ferreira | réu | Decisão reformada |
Decisões e movimentações
29 abr. 2025 Condenação · sentença da 12ª Vara Cível de Brasília
Condenação a R$ 200 mil por dano moral coletivo; pedido de retratação negado.
- Congresso em Focofichatrechos: "desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio"; decisão "nessa terça-feira (29)"
mar. 2026 Decisão judicial · acórdão unânime da 4ª Turma Cível do TJDFT (data exata não informada; noticiado em 26/03/2026)
O TJDFT afasta a condenação por imunidade parlamentar.
- Congresso em Focofichatrechos: "Decisão unânime aponta que fala ocorreu no exercício do mandato e está protegida pela imunidade parlamentar."; "o que afasta a responsabilização civil."
Lacunas
- Número do processo e data do acórdão não lidos; o veículo usa "anula" no título e "revogar" no texto — registrado como reforma da sentença.