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Procedimento

Queixa-crime de Marcelo Adnet contra Mario Frias por difamação e injúria (7ª Vara Criminal de Brasília)

TJDFT — 7ª Vara Criminal de Brasília (1ª instância) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 1ª instância por difamação (22/12/2023), sujeita a recurso; desfecho não conferido.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Mario Friasquerelado em ação penal privadaCondenado (cabe recurso)
Condenado em 22/12/2023 pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo por difamação, por postagem de 04/09/2020 no Instagram contra o humorista Marcelo Adnet, a multa de um salário mínimo por dia durante dez dias (R$ 14.210 em valores atualizados, segundo a reportagem) e R$ 2 mil de honorários. Quanto à injúria, o juiz deixou de aplicar a pena por entender que houve resposta a injúrias anteriores (sátiras do querelante). A defesa anunciou recurso ao TJDFT.

Decisões e movimentações

  1. 3 mar. 2021 Fato documentado · queixa-crime

    Marcelo Adnet apresenta queixa-crime contra Mario Frias por postagem de 04/09/2020.

  2. 22 dez. 2023 Decisão judicial · sentença de 1ª instância

    Condenação por difamação a pena de multa; pena de injúria não aplicada (retorsão).

    • Congresso em Focoficha"A 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ( TJDFT ) condenou, em 22 de dezembro"; "O juiz Fernando Brandini Barbagalo concordou que de fato a postagem se trata de difamação"; "ele deixou de aplicar a pena de injúria"; defesa: "o próximo passo é recorrer"

Lacunas

  • Número do processo e sentença não lidos.
  • A reportagem diz que a multa seria paga "para" o querelante; a destinação não foi conferida na sentença, por isso não foi registrada como reparação.
  • Resultado da apelação não conferido.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado pela frente de parlamentares condenados (parl-2b; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).