Procedimento
Queixa-crime de Marcelo Adnet contra Mario Frias por difamação e injúria (7ª Vara Criminal de Brasília)
Condenação em 1ª instância por difamação (22/12/2023), sujeita a recurso; desfecho não conferido.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Mario Frias | querelado em ação penal privada | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
3 mar. 2021 Fato documentado · queixa-crime
Marcelo Adnet apresenta queixa-crime contra Mario Frias por postagem de 04/09/2020.
- Congresso em Focoficha"o comediante apresentou queixa-crime em 3 de março de 2021"
22 dez. 2023 Decisão judicial · sentença de 1ª instância
Condenação por difamação a pena de multa; pena de injúria não aplicada (retorsão).
- Congresso em Focoficha"A 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ( TJDFT ) condenou, em 22 de dezembro"; "O juiz Fernando Brandini Barbagalo concordou que de fato a postagem se trata de difamação"; "ele deixou de aplicar a pena de injúria"; defesa: "o próximo passo é recorrer"
Lacunas
- Número do processo e sentença não lidos.
- A reportagem diz que a multa seria paga "para" o querelante; a destinação não foi conferida na sentença, por isso não foi registrada como reparação.
- Resultado da apelação não conferido.