Procedimento
Ação penal do MPDFT contra Jair Renan Bolsonaro (Operação Nexum) — falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro; trancada no TJDFT e no STJ
Trancada: falsidade ideológica e uso de documento falso pelo TJDFT (data não divulgada) e lavagem de dinheiro por decisão monocrática do STJ de 23/02/2026. Não se localizou recurso do MPDFT nem decisão da 5ª Turma. Fonte mais recente: Revista Oeste (17/03/2026).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Renan Bolsonaro | indiciado pela PCDF; denunciado pelo MPDFT; réu | Arquivado |
Decisões e movimentações
8 fev. 2024 Indiciamento
A Polícia Civil do DF (Decor) conclui o inquérito da Operação Nexum, deflagrada em agosto de 2023, e envia o relatório final ao Judiciário, com indiciamento de Jair Renan e de seu ex-sócio por falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
20 mar. 2024 Denúncia oferecida
O MPDFT denuncia Jair Renan e o ex-sócio por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso; segundo a acusação, a empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia teve faturamento falsificado para obter empréstimos no Santander.
- Correio Braziliensefichalinha fina e §§ sobre a fraude e o empréstimo
27 mar. 2024 Denúncia recebida · decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília (data exata não informada; noticiada em 27/03/2024)
A 5ª Vara Criminal de Brasília recebe a denúncia. A defesa (Admar Gonzaga) afirma que Jair Renan foi vítima de golpe.
nov. 2025 Decisão judicial · liminar do relator no STJ
Depois de o TJDFT trancar as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso (empréstimo quitado; ausência de prova mínima de dolo específico, segundo o Metrópoles), o ministro Messod Azulay Neto suspende a ação por lavagem até o julgamento do mérito do recurso pela 5ª Turma.
- Metrópolesfichaparáfrase e trecho: "até o julgamento do mérito do recurso"
- Fato Amazônicofichaparáfrase: liminar "concedida em novembro do ano passado"
23 fev. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator no STJ em recurso em habeas corpus: trancamento da ação penal quanto à lavagem
Azulay Neto tranca a ação por lavagem: sem infração antecedente, não há produto de crime a ocultar. A decisão substitui a liminar.
- Revista Oeste (coluna No Ponto)fichatrecho: "inexiste ‘produto de infração penal’ a ser ocultado ou dissimulado"; data de 23/02/2026
- Fato Amazônicofichatrecho: "se não existe(m) infração(ões) penal(is) antecedente(s)"
Lacunas
- Números do processo no TJDFT e do recurso no STJ não divulgados (segredo de justiça); nenhuma decisão foi lida em fonte primária.
- Data e órgão do TJDFT que trancou as imputações de falsidade ideológica e uso de documento falso não foram localizados.
- Fontes divergem sobre a decisão do STJ de fevereiro de 2026: O Hoje e ND+ falam em suspensão; Revista Oeste e Fato Amazônico, em trancamento em 23/02/2026. O registro segue o trancamento, com trechos da decisão.
- Não se localizou recurso do MPDFT contra os trancamentos nem julgamento colegiado na 5ª Turma.
- O ex-sócio corréu não tem papel público e não ganha ficha.