Pular para o conteúdo
Arquivo em revisão contínua. Os registros passam por revisão de fontes e podem conter erros. Encontrou um? Veja a política de correções. Revisão editorial →
bolsonaros.com

Procedimento

Ação penal do MPDFT contra Jair Renan Bolsonaro (Operação Nexum) — falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro; trancada no TJDFT e no STJ

Número não divulgado (segredo de justiça); recurso no STJ sem número localizado · TJDFT — 5ª Vara Criminal de Brasília (recebimento); STJ — relator Messod Azulay Neto (5ª Turma) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Trancada: falsidade ideológica e uso de documento falso pelo TJDFT (data não divulgada) e lavagem de dinheiro por decisão monocrática do STJ de 23/02/2026. Não se localizou recurso do MPDFT nem decisão da 5ª Turma. Fonte mais recente: Revista Oeste (17/03/2026).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Renan Bolsonaroindiciado pela PCDF; denunciado pelo MPDFT; réuArquivado
Indiciado pela Polícia Civil do DF (Operação Nexum; relatório enviado à Justiça em 08/02/2024) e denunciado pelo MPDFT em 20/03/2024 por falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, por declarações de faturamento usadas para obter empréstimos bancários. Réu desde o recebimento da denúncia pela 5ª Vara Criminal de Brasília (noticiado em 27/03/2024). O TJDFT trancou as imputações de falso (data não informada); em 23/02/2026 o ministro Messod Azulay Neto, do STJ, trancou a ação quanto à lavagem, por falta de infração antecedente. Trancamento não é absolvição. A defesa sustenta que ele foi vítima de golpe.

Decisões e movimentações

  1. 8 fev. 2024 Indiciamento

    A Polícia Civil do DF (Decor) conclui o inquérito da Operação Nexum, deflagrada em agosto de 2023, e envia o relatório final ao Judiciário, com indiciamento de Jair Renan e de seu ex-sócio por falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

  2. 20 mar. 2024 Denúncia oferecida

    O MPDFT denuncia Jair Renan e o ex-sócio por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso; segundo a acusação, a empresa Bolsonaro Jr. Eventos e Mídia teve faturamento falsificado para obter empréstimos no Santander.

  3. 27 mar. 2024 Denúncia recebida · decisão da 5ª Vara Criminal de Brasília (data exata não informada; noticiada em 27/03/2024)

    A 5ª Vara Criminal de Brasília recebe a denúncia. A defesa (Admar Gonzaga) afirma que Jair Renan foi vítima de golpe.

  4. nov. 2025 Decisão judicial · liminar do relator no STJ

    Depois de o TJDFT trancar as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso (empréstimo quitado; ausência de prova mínima de dolo específico, segundo o Metrópoles), o ministro Messod Azulay Neto suspende a ação por lavagem até o julgamento do mérito do recurso pela 5ª Turma.

  5. 23 fev. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator no STJ em recurso em habeas corpus: trancamento da ação penal quanto à lavagem

    Azulay Neto tranca a ação por lavagem: sem infração antecedente, não há produto de crime a ocultar. A decisão substitui a liminar.

Lacunas

  • Números do processo no TJDFT e do recurso no STJ não divulgados (segredo de justiça); nenhuma decisão foi lida em fonte primária.
  • Data e órgão do TJDFT que trancou as imputações de falsidade ideológica e uso de documento falso não foram localizados.
  • Fontes divergem sobre a decisão do STJ de fevereiro de 2026: O Hoje e ND+ falam em suspensão; Revista Oeste e Fato Amazônico, em trancamento em 23/02/2026. O registro segue o trancamento, com trechos da decisão.
  • Não se localizou recurso do MPDFT contra os trancamentos nem julgamento colegiado na 5ª Turma.
  • O ex-sócio corréu não tem papel público e não ganha ficha.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente família — procedimentos criminais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).