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Procedimento

Ação penal contra Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de pizzaria em Brasília (TJDFT)

0706819-05.2021.8.07.0001 · TJDFT — 3ª Vara Criminal de Brasília · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Sentença condenatória de primeiro grau (17/12/2025), com direito de recorrer em liberdade. Recurso e andamento no TJDFT não localizados até 15/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Frederick WassefréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em primeira instância em 17/12/2025 pela injúria racial praticada em 08/11/2020 (art. 2º-A, caput, da Lei 7.716/1989 c/c art. 140, § 3º, do CP), a 1 ano e 9 meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, mais 40 dias-multa e R$ 6 mil de reparação mínima à vítima. Absolvido (art. 386, VII, do CPP) quanto aos fatos de outubro de 2020, descritos na denúncia como racismo, injúria e contravenção de vias de fato. Cabe recurso; trânsito em julgado não localizado.

Decisões e movimentações

  1. 17 dez. 2025 Condenação · sentença de primeiro grau (3ª Vara Criminal de Brasília), recorrível

    Condenação de Frederick Wassef por injúria racial (fato de 08/11/2020) e absolvição quanto aos fatos de outubro de 2020.

Lacunas

  • Interposição de apelação e julgamento no TJDFT não localizados; consulta ao PJe do TJDFT não feita.
  • Data do recebimento da denúncia (2022, segundo reportagens) não conferida em documento.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente "ministros, assessores e empresários" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).