Procedimento
Ação penal contra Frederick Wassef por injúria racial contra atendente de pizzaria em Brasília (TJDFT)
Sentença condenatória de primeiro grau (17/12/2025), com direito de recorrer em liberdade. Recurso e andamento no TJDFT não localizados até 15/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Frederick Wassef | réu | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
17 dez. 2025 Condenação · sentença de primeiro grau (3ª Vara Criminal de Brasília), recorrível
Condenação de Frederick Wassef por injúria racial (fato de 08/11/2020) e absolvição quanto aos fatos de outubro de 2020.
- primáriaCópia publicada pelo Poder360 (documento do PJe do TJDFT)fichap. 1; trecho: denúncia pelos "artigo 20 da Lei nº 7.716/89, no artigo 140, § 3º, do Código Penal (por duas vezes) e no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941"
- primáriaCópia publicada pelo Poder360 (documento do PJe do TJDFT)fichapp. 65–66; trecho: "CONDENO FREDERICK WASSEF como incurso nas penas do artigo 2º-A, caput, da Lei 7.716/1989 c/c artigo 140, § 3°, do Código Penal, quanto ao fato ocorrido em 08/11/2020"; "ABSOLVO o réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII"
- primáriaCópia publicada pelo Poder360 (documento do PJe do TJDFT)fichap. 67; trecho: "ÀS PENAS DE 1 (UM) ANO E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA"; "substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos"
- Agência Brasil (EBC)fichatrechos: decisão do juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília; cabe recurso
Lacunas
- Interposição de apelação e julgamento no TJDFT não localizados; consulta ao PJe do TJDFT não feita.
- Data do recebimento da denúncia (2022, segundo reportagens) não conferida em documento.