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Procedimento

Ação de indenização de Jean Wyllys contra Alexandre Frota (9ª Vara Cível de Brasília)

TJDFT — 9ª Vara Cível de Brasília · acao civel indenizacao · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Sentença condenatória de 2017; recursos e trânsito em julgado não verificados.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Alexandre FrotaréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em primeira instância (reportagem de 25/10/2017) a pagar R$ 10 mil por danos morais a Jean Wyllys por publicações de 2016 nas redes sociais; para a juíza, ele quis ridicularizar o então deputado e incitou ódio com difamação e injúria. Desfecho em segunda instância não verificado.

Decisões e movimentações

  1. out. 2017 Condenação · sentença de 1º grau (data exata não informada; reportagem de 25/10/2017)

    A 9ª Vara Cível de Brasília condena Frota a pagar R$ 10 mil por danos morais a Jean Wyllys.

    • Congresso em Focofichatítulo; trechos: 9ª Vara Cível de Brasília; juíza Grace Maia; R$ 10 mil por danos morais; intenção de "ridicularizar, achincalhar e zombar"

Lacunas

  • Número do processo e sentença não lidos.
  • Reportagem não lida menciona aumento para R$ 20 mil pela 2ª Turma Cível do TJDFT em outro processo de Jean Wyllys contra Frota; não se sabe se é a mesma ação.
  • Execução e eventual penhora de salário (2020) não conferidas.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "parlamentares condenados" (parl-d) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).