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Procedimento

Ação de indenização movida por uma professora contra Damares Alves (Justiça do DF; condenação reformada pelo TJDFT em 2025)

Justiça do DF (juízo de origem não lido); TJDFT (recurso) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação reformada pelo TJDFT em junho de 2025; indenização afastada.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Damares Alvesré em ação cível de indenização por danos moraisDecisão reformada
Condenada em 1ª instância a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma professora (pessoa privada, não identificada aqui) por publicação sobre fala dela a respeito de Michelle Bolsonaro, que, segundo a sentença, distorceu a fala e provocou ataques e ameaças. Em junho de 2025 o TJDFT reformou a decisão: não viu ofensa a direitos da personalidade e considerou a publicação protegida pela inviolabilidade parlamentar.

Decisões e movimentações

  1. jun. 2025 Decisão judicial · julgamento de recurso no TJDFT

    O TJDFT afasta a indenização de R$ 7 mil: entende que não houve ofensa aos direitos da personalidade e que a publicação estava "abrigado pela cláusula de inviolabilidade constitucional" do mandato.

    • Folha de Pernambucofichatrechos: indenização de R$ 7 mil afastada pelo TJDFT; fundamento: "abrigado pela cláusula de inviolabilidade constitucional"

Lacunas

  • Juízo de origem, data da sentença, órgão do TJDFT e número do processo não informados na fonte lida.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento cadastrado na frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).