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Procedimento

Ação de indenização de Erika Hilton contra Pastor Eurico por fala no lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto (4º Juizado Especial Cível de Brasília)

TJDFT — 4º Juizado Especial Cível de Brasília (1ª instância); 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (recurso) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Sentença condenatória reformada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT em 30/09/2024 (pedido julgado improcedente; acórdão publicado em 11/10/2024).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Pastor Euricoréu em ação cível (não penal) de indenização por danos moraisDecisão reformada
Condenado em 1ª instância (agosto de 2024) a pagar R$ 15 mil à deputada Erika Hilton por falas de 18 de abril de 2024. Em 30/09/2024, a 3ª Turma Recursal do TJDFT, por maioria, deu provimento ao recurso e julgou o pedido improcedente, por entender que a fala, feita na Câmara, estava protegida pela imunidade parlamentar. A condenação não está em vigor.

Decisões e movimentações

  1. 12 ago. 2024 Decisão judicial · sentença de 1ª instância (Juizado Especial Cível)

    A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condena Pastor Eurico a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à deputada Erika Hilton, afastando a tese de imunidade parlamentar. O deputado anuncia recurso.

    • Poder360fichaparágrafos iniciais: condenação "nesta 2ª feira (12.ago.2024)"; "R$ 15.000 de indenização"; "4º Juizado Especial Cível de Brasília"; "a garantia constitucional atribuída ao parlamentar não lhe confere liberdade absoluta e irrestrita para ofender"; "recorrerá da decisão"
  2. 30 set. 2024 Decisão judicial · acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT (recurso inominado)

    Por maioria (vencido o relator), a Turma dá provimento ao recurso do deputado e julga improcedente o pedido de danos morais: a fala ocorreu no lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto, no Auditório Nereu Ramos da Câmara, e está coberta pela imunidade do art. 53 da Constituição. Processo 0738900-54.2024.8.07.0016 (vínculo com este caso inferido da ementa; ver lacunas).

Lacunas

  • O registro de jurisprudência do TJDFT não traz o nome das partes, e o inteiro teor não foi lido. A identificação do acórdão com esta ação se apoia na coincidência do fato descrito na ementa (fala de deputado no lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto, na Câmara) e dos julgadores citados em reportagem de 28/11/2024 do Portal de Prefeitura (não cadastrada), que relata rejeição de embargos de declaração da autora. Conferir o número do processo antes de publicar.
  • A data da sentença foi tomada da reportagem do Poder360 (condenação noticiada como ocorrida em 12/08/2024); a sentença não foi lida.
  • Eventual recurso posterior (embargos, recurso extraordinário) e trânsito em julgado não conferidos em fonte oficial.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado pela frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).