Procedimento
Ação de indenização de Erika Hilton contra Pastor Eurico por fala no lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto (4º Juizado Especial Cível de Brasília)
Sentença condenatória reformada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT em 30/09/2024 (pedido julgado improcedente; acórdão publicado em 11/10/2024).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Pastor Eurico | réu em ação cível (não penal) de indenização por danos morais | Decisão reformada |
Decisões e movimentações
12 ago. 2024 Decisão judicial · sentença de 1ª instância (Juizado Especial Cível)
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condena Pastor Eurico a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à deputada Erika Hilton, afastando a tese de imunidade parlamentar. O deputado anuncia recurso.
30 set. 2024 Decisão judicial · acórdão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT (recurso inominado)
Por maioria (vencido o relator), a Turma dá provimento ao recurso do deputado e julga improcedente o pedido de danos morais: a fala ocorreu no lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto, no Auditório Nereu Ramos da Câmara, e está coberta pela imunidade do art. 53 da Constituição. Processo 0738900-54.2024.8.07.0016 (vínculo com este caso inferido da ementa; ver lacunas).
- primáriaPesquisa de jurisprudência do TJDFT (jurisdf.tjdft.jus.br), registro da base "acordaos-tr"fichacampo decisao: "NO MÉRITO, PROVIDO. MAIORIA, VENCIDO O RELATOR"; ementa itens 6 ("lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto, no Auditório Nereu Ramos") e 7 ("Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido"); dataJulgamento 2024-09-30; dataPublicacao 2024-10-11
Lacunas
- O registro de jurisprudência do TJDFT não traz o nome das partes, e o inteiro teor não foi lido. A identificação do acórdão com esta ação se apoia na coincidência do fato descrito na ementa (fala de deputado no lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto, na Câmara) e dos julgadores citados em reportagem de 28/11/2024 do Portal de Prefeitura (não cadastrada), que relata rejeição de embargos de declaração da autora. Conferir o número do processo antes de publicar.
- A data da sentença foi tomada da reportagem do Poder360 (condenação noticiada como ocorrida em 12/08/2024); a sentença não foi lida.
- Eventual recurso posterior (embargos, recurso extraordinário) e trânsito em julgado não conferidos em fonte oficial.