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Procedimento

Ação penal por peculato contra Izalci Lucas (desvio de computadores da Secretaria de Ciência e Tecnologia do DF) — TJDFT

0004145-03.2018.8.07.0001 · TJDFT — 1ª instância e 3ª Turma Criminal (apelação); STJ — 5ª Turma (HC 746737) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 2ª instância (TJDFT, maio de 2022), sem trânsito em julgado localizado. Reportagem de 24/09/2026 menciona discussão posterior de competência no STF, sem detalhar. Andamento nos tribunais não foi consultado diretamente.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Izalci LucasréuCondenado (cabe recurso)
Acusado de desviar, em 2009–2010, quando era secretário de Ciência e Tecnologia do DF, computadores doados à secretaria (pelo TCU e, segundo uma fonte, também pela Receita Federal), para uso em projeto ligado a ele e na campanha de 2010; ele nega. Em 1ª instância (2021) foi condenado a 2 anos e 8 meses, com prescrição reconhecida. Em maio de 2022 a 3ª Turma Criminal do TJDFT, por maioria, afastou a prescrição e o condenou por peculato a pena que as fontes divergem entre 4 anos e 4 meses e 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto. O STJ suspendeu o acórdão por liminar (jun/2022) e depois a 5ª Turma negou o habeas corpus (set/2022). Trânsito em julgado não localizado.

Decisões e movimentações

  1. 26 mai. 2022 Condenação · acórdão da 3ª Turma Criminal do TJDFT em apelação do MPDFT, por maioria

    A 3ª Turma Criminal do TJDFT afasta a prescrição reconhecida em 1ª instância e condena Izalci Lucas por peculato. Pena: 4 anos e 4 meses em regime semiaberto (O Antagonista, Poder360) ou 4 anos e 8 meses (Correio Braziliense, Portal do Trabalhador). A data é a quinta-feira anterior à coluna de 28/05/2022.

    • O Antagonistafichatrecho: "desvio de 200 computadores doados pelo Tribunal de Contas da União"; pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, regime semiaberto, 3ª Turma Criminal
    • Correio Braziliensefichatrecho: julgamento "na quinta-feira", "por maioria", pena de quatro anos e oito meses; defesa: "foi vítima de uma trama de seus desafetos políticos"
    • Portal do Trabalhadorfichatrecho: "afastou a prescrição e elevou a pena para 4 anos e 8 meses de prisão"; número 0004145-03.2018.8.07.0001
  2. jun. 2022 Decisão judicial · liminar em habeas corpus no STJ

    O ministro Joel Ilan Paciornik (STJ) suspende os efeitos do acórdão por possível conexão com matéria eleitoral.

    • Poder360fichaparágrafos 1–2: liminar em habeas corpus que suspende "os efeitos de decisão da Justiça que condenou o senador"; link para o HC 746737
  3. 6 set. 2022 Decisão judicial · julgamento do HC 746737 pela 5ª Turma do STJ, por unanimidade

    A 5ª Turma do STJ nega o habeas corpus, cassa a liminar e afirma a competência da Justiça comum; a condenação volta a produzir efeitos.

    • Lex Editorafichatrechos: "é competência da Justiça comum, e não da Justiça Eleitoral"; "não reconheceram constrangimento ilegal e cassaram a liminar anteriormente concedida"

Lacunas

  • Pena fixada no acórdão diverge entre as fontes (4a4m ou 4a8m); acórdão do TJDFT não lido.
  • Número do processo lido só em reportagem (Portal do Trabalhador); não conferido no TJDFT.
  • Recursos ao STJ/STF após set/2022 e eventual trânsito em julgado não localizados; a busca na web ficou indisponível nesta etapa.
  • A quantidade "200 computadores" aparece em O Antagonista; a fonte da Lex não informa quantidade.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento cadastrado na frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).