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Procedimento

Ação penal por calúnia, difamação e injúria contra a ex-vice-governadora Jacqueline Moraes (Justiça do Espírito Santo)

Justiça estadual do Espírito Santo, 1ª instância (vara não identificada nas fontes lidas) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação de 1ª instância noticiada em 06/02/2024, sujeita a recurso. Resultado de eventual apelação não apurado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Gilvan da FederalréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em 1ª instância (sentença noticiada em 06/02/2024) por calúnia, injúria e difamação contra a ex-vice-governadora Jacqueline Moraes, por publicação no Instagram com recortes de fotos dela, a 3 anos e 4 meses de detenção em regime aberto; a sentença fixou pagamento de 30 salários mínimos a ela e mais R$ 10 mil por danos morais. Cabia recurso; o andamento posterior não foi apurado.

Decisões e movimentações

  1. fev. 2024 Condenação · sentença de 1ª instância (data exata não informada na fonte lida)

    Condenação por calúnia, injúria e difamação a 3 anos e 4 meses de detenção, regime aberto, com pagamento de 30 salários mínimos à vítima e R$ 10 mil por danos morais.

    • Correio Braziliensefichatrechos: "calúnia, injúria e difamação"; "três anos e quatro meses de detenção"; "estabeleceu o pagamento de uma indenização de 30 salários-mínimos à Jacqueline"; "além de mais R$ 10 mil pela condenação por danos morais"; "Sobre a condenação em primeira instância ainda cabe recurso"
    • Congresso em Focofichatrecho sobre a condenação "Em fevereiro do ano passado" a "três anos e quatro meses de detenção"

Lacunas

  • Número do processo, vara e data exata da sentença não foram lidos (a pesquisa de imprensa não conferida aponta a 2ª Vara Criminal de Vitória, em fonte que devolveu HTTP 403).
  • Não se sabe se os 30 salários mínimos são prestação pecuniária substitutiva ou indenização; só os R$ 10 mil descritos como danos morais foram registrados como reparação.
  • Recurso e situação atual não apurados.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado na frente "parlamentares condenados" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).