Procedimento
Ação civil pública do MPMG contra a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior (Pastor Lucinho) — 17ª Vara Cível de Belo Horizonte
Condenação em 1ª instância (sentença de 05/10/2026); a defesa anunciou recurso. Recurso e desfecho não conferidos (verificado em 15/10/2026).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Pastor Lucinho | réu em ação civil pública (não penal), ao lado da Igreja Batista da Lagoinha | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
5 out. 2026 Decisão judicial · sentença de 1ª instância (juíza Miriam Vaz Chagas)
Julga procedentes os pedidos da ação civil pública do MPMG: condena o pastor a realizar sermão de retratação, a igreja a gravá-lo e veiculá-lo, e ambos, solidariamente, a pagar R$ 150 mil de danos morais coletivos ao FUNEMP (o MPMG pedia R$ 300 mil). A sentença registra que o inquérito policial instaurado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente foi arquivado sem indiciamento, por atipicidade penal, e afirma que a responsabilidade civil independe da criminal.
- primáriaPJe TJMG (cópia publicada pelo Poder360)fichap. 1 (cabeçalho: processo 5248941-60.2024.8.13.0024, 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, ação civil pública; pedido de R$ 300.000,00); p. 8-9: inquérito "foi arquivado sem indiciamento" e "a apuração policial concluiu pela atipicidade penal"; "a responsabilidade civil independe da criminal"; p. 11, item (III): "condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – FUNEMP"; p. 12: assinatura eletrônica de Miriam Vaz Chagas em 05/10/2026
7 out. 2026 Declaração registrada · nota da defesa
A defesa do pastor diz ter recebido a sentença "com perplexidade", afirma que as falas foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos e informa que apresentará os recursos cabíveis.
Lacunas
- Interposição e julgamento de recurso não conferidos.
- A filha do réu e as testemunhas são pessoas privadas e não são nomeadas; o episódio não é detalhado além do necessário.
- O arquivamento do inquérito policial (atipicidade) não prova inexistência dos fatos nem afasta a responsabilidade civil reconhecida na sentença.