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Procedimento

Ação civil pública do MPMG contra a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior (Pastor Lucinho) — 17ª Vara Cível de Belo Horizonte

5248941-60.2024.8.13.0024 · 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (TJMG) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 1ª instância (sentença de 05/10/2026); a defesa anunciou recurso. Recurso e desfecho não conferidos (verificado em 15/10/2026).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Pastor Lucinhoréu em ação civil pública (não penal), ao lado da Igreja Batista da LagoinhaCondenado (cabe recurso)
Sentença assinada em 05/10/2026 pela juíza Miriam Vaz Chagas julga procedentes os pedidos do MPMG, motivados por sermão com conteúdo considerado machista sobre a própria filha, proferido em culto para homens na sede da Lagoinha em 2024 e difundido no canal da igreja: (I) obrigação de fazer um sermão de retratação; (II) obrigação de a igreja veicular esse sermão; (III) R$ 150 mil de danos morais coletivos, solidariamente com a igreja, ao FUNEMP. Não há condenação criminal: o inquérito policial sobre o episódio foi arquivado sem indiciamento, por atipicidade. A defesa anunciou recurso.

Decisões e movimentações

  1. 5 out. 2026 Decisão judicial · sentença de 1ª instância (juíza Miriam Vaz Chagas)

    Julga procedentes os pedidos da ação civil pública do MPMG: condena o pastor a realizar sermão de retratação, a igreja a gravá-lo e veiculá-lo, e ambos, solidariamente, a pagar R$ 150 mil de danos morais coletivos ao FUNEMP (o MPMG pedia R$ 300 mil). A sentença registra que o inquérito policial instaurado na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente foi arquivado sem indiciamento, por atipicidade penal, e afirma que a responsabilidade civil independe da criminal.

    • primáriaPJe TJMG (cópia publicada pelo Poder360)fichap. 1 (cabeçalho: processo 5248941-60.2024.8.13.0024, 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, ação civil pública; pedido de R$ 300.000,00); p. 8-9: inquérito "foi arquivado sem indiciamento" e "a apuração policial concluiu pela atipicidade penal"; "a responsabilidade civil independe da criminal"; p. 11, item (III): "condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – FUNEMP"; p. 12: assinatura eletrônica de Miriam Vaz Chagas em 05/10/2026
  2. 7 out. 2026 Declaração registrada · nota da defesa

    A defesa do pastor diz ter recebido a sentença "com perplexidade", afirma que as falas foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos e informa que apresentará os recursos cabíveis.

    • Poder360fichaseção "Outro lado": advogado Leonardo Girundi afirmou ter recebido "com perplexidade a sentença e seu conteúdo"; "A defesa informou que apresentará os recursos cabíveis na expectativa de reverter a decisão"

Lacunas

  • Interposição e julgamento de recurso não conferidos.
  • A filha do réu e as testemunhas são pessoas privadas e não são nomeadas; o episódio não é detalhado além do necessário.
  • O arquivamento do inquérito policial (atipicidade) não prova inexistência dos fatos nem afasta a responsabilidade civil reconhecida na sentença.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado pela frente de parlamentares condenados (parl-fl; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).