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Procedimento

Ação de indenização do prefeito Roberto Asfora contra Mario Frias por vídeo manipulado (Vara Única de Brejo da Madre de Deus, TJPE)

TJPE — Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus (1ª instância) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em 1ª instância (2026), sujeita a recurso.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Mario Friasréu em ação cível (não penal) de indenização por danos moraisCondenado (cabe recurso)
Condenado pelo juiz Jefferson Nóbrega Barbosa (sentença noticiada em 29/05/2026) a pagar R$ 5 mil ao prefeito Roberto Asfora (PP) por vídeo publicado em abril de 2024 com o áudio original substituído por música e legenda que ridicularizavam o prefeito, e a abster-se de novas publicações semelhantes, sob multa de R$ 1 mil. O prefeito pedia R$ 15 mil.

Decisões e movimentações

  1. 2026 Decisão judicial · sentença de 1ª instância

    Condenação a R$ 5 mil por danos morais e obrigação de não publicar conteúdo similar.

    • Diario de Pernambucofichapublicada em 29/05/2026: "O deputado deverá pagar R$ 5 mil por danos morais"; "O juiz Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)"; "O gestor havia pedido uma indenização de R$ 15 mil"

Lacunas

  • Data exata da sentença não informada (registrado apenas o ano; reportagem de 29/05/2026).
  • Número do processo não lido.
  • Recurso não conferido.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado pela frente de parlamentares condenados (parl-2b; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).