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Procedimento

Ação de indenização de uma artista contra Nikolas Ferreira por vídeo difamatório — 27º Juizado Especial Cível do Rio

TJRJ — 27º Juizado Especial Cível da Capital (juíza Maria Fernanda de Mattos) · acao civel indenizacao · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação em primeira instância noticiada em 23/07/2025; cabe recurso.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Nikolas FerreiraréuCondenado (cabe recurso)
Condenado em primeira instância (noticiado em 23/07/2025) a pagar R$ 10 mil a uma artista por vídeo publicado em outubro de 2024 que associava o trabalho dela a condutas ilícitas e imorais; a juíza afastou a imunidade parlamentar ("a imunidade material parlamentar não é absoluta") e mandou remover o vídeo do Telegram.

Decisões e movimentações

  1. jul. 2025 Condenação · sentença do 27º Juizado Especial Cível (data exata não informada)

    Condenação a R$ 10 mil e remoção do vídeo em dez dias úteis, sob multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil.

    • CNN Brasilfichatrechos: "a imunidade material parlamentar não é absoluta"; R$ 10 mil; 27º Juizado Especial Cível da Capital

Lacunas

  • A autora é pessoa privada (descrita como artista) e não é nomeada no acervo.
  • Número do processo, data exata e eventual recurso não lidos.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado (pesquisa assistida, frente parlamentares condenados; aguarda revisão humana de fontes).