Procedimento
Ação de indenização de Marcelo Freixo contra Silas Malafaia (vídeos da campanha de 2016 sobre "cartilhas eróticas") — TJRJ
Condenação de R$ 100 mil fixada pelo TJRJ (2022); em setembro de 2024 a dívida atualizada não paga era de R$ 280 mil, com multa aplicada pelo STJ. Trânsito em julgado não confirmado em fonte lida.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Silas Malafaia | réu | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
ago. 2020 Condenação · sentença da 36ª Vara Cível do Rio (juiz Rossidelio Lopes da Fonte)
Malafaia é condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais.
- Migalhasfichatrecho sobre a sentença de agosto de 2020 da 36ª Vara Cível (R$ 15 mil)
- Jornal Correio (conteúdo do Estadão)fichatrecho: "Em agosto de 2020" o juiz condenou Malafaia a pagar R$ 15 mil
set. 2022 Condenação · acórdão da 11ª Câmara Cível do TJRJ (relator des. Fernando Cerqueira Chagas), unânime
O TJRJ eleva a indenização para R$ 100 mil.
set. 2024 Fato documentado · cumprimento de sentença (atualização da mesma dívida; não é nova condenação)
Segundo o Estadão, o valor não pago, atualizado, chegava a R$ 280 mil, e o STJ multou Malafaia (valor da multa não informado).
- Jornal Correio (conteúdo do Estadão)fichatítulo e parágrafos iniciais
Lacunas
- Data da sessão e inteiro teor do acórdão do TJRJ não lidos.
- Natureza e número do recurso no STJ e valor da multa não informados nas fontes lidas; trânsito em julgado não confirmado.