Procedimento
Ação penal pelo homicídio de um guardador de carros (2004) — Tribunal do Júri (TJRJ), número não localizado
Absolvição em novo júri (janeiro de 2007), segundo reportagem de 2019; decisões e número do processo não localizados.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Adriano da Nóbrega | réu (então tenente da PM) | Absolvido |
Decisões e movimentações
out. 2005 Condenação · condenação pelo Tribunal do Júri, depois anulada pelo TJRJ (2006), conforme reportagem
Adriano Magalhães da Nóbrega é condenado pelo júri a 19 anos de prisão pelo homicídio do guardador de carros; em 2006 o TJRJ anula a condenação e manda fazer novo julgamento.
- Examefichaparáfrase: preso preventivamente em janeiro de 2004; condenado a 19 anos pelo Tribunal do Júri; em 2006 o TJRJ anulou a condenação e determinou novo julgamento; deixou a prisão em outubro de 2006
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/74847/discursos) e Diário da Câmara dos Deputados de 28/10/2005, p. 52067fichatrecho: "condenado a 19 anos e 6 meses de prisão"
jan. 2007 Absolvição · veredito de novo júri, conforme reportagem
Em novo julgamento, Adriano Magalhães da Nóbrega é absolvido.
Lacunas
- Número do processo, comarca, tipificação exata (simples ou qualificado) e decisões não localizados; tudo vem de reportagem de 2019.
- A pena do júri de 2005 é de 19 anos na reportagem e de 19 anos e 6 meses no discurso de Jair Bolsonaro na Câmara (27/10/2005).
- A mesma reportagem diz que Adriano foi preso outras duas vezes antes da exoneração da PM (2014), acusado de atuar como segurança de contraventor; esses procedimentos não foram identificados.