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Procedimento

Ação penal da Operação Intocáveis (organização criminosa em Rio das Pedras e Muzema) — 4º Tribunal do Júri da Capital (TJRJ), processo nº 0008202-94.2019.8.19.0001

0008202-94.2019.8.19.0001 (desmembrado; o julgamento de Ronald correu no processo nº 0351055-45.2019.8.19.0001) · TJRJ — 4º Tribunal do Júri da Comarca da Capital (denúncia do GAECO/MPRJ) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Denúncia de janeiro de 2019 contra 13 pessoas; processo desmembrado em seis, com júris de setembro a dezembro de 2021. Ronald Paulo Alves Pereira foi condenado em 22/10/2021 (recurso da defesa noticiado; resultado não localizado). A punibilidade de Adriano Magalhães da Nóbrega foi declarada extinta após sua morte (fevereiro de 2020). Os demais denunciados são pessoas sem ficha neste acervo.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Adriano da Nóbregadenunciado (apontado pela denúncia como um dos líderes da organização); réu, segundo o MPRJOutra situação (ver ficha)
Denunciado em janeiro de 2019 pelo GAECO/MPRJ, com outras 12 pessoas, por integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013); teve a prisão decretada e não foi localizado. Morreu em 09/02/2020 na Bahia, durante operação policial, e teve a punibilidade declarada extinta no processo; nunca foi julgado, de modo que não há condenação nem absolvição.
Major Ronaldréu (apontado pela denúncia como um dos líderes da organização)Condenado (cabe recurso)
Condenado pelo Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Capital na madrugada de 22/10/2021 (processo desmembrado nº 0351055-45.2019.8.19.0001) a 17 anos e 6 meses de prisão e 875 dias-multa por integrar organização criminosa. Segundo reportagem do Extra (15/10/2022), a defesa recorreu; resultado do recurso não localizado.

Decisões e movimentações

  1. 22 jan. 2019 Denúncia oferecida

    O GAECO/MPRJ deflagra a Operação Intocáveis para prender 13 denunciados por integrar organização criminosa em Rio das Pedras, Muzema e adjacências; a denúncia aponta Adriano Magalhães da Nóbrega, Ronald Paulo Alves Pereira e um tenente reformado da PM como líderes e pede a condenação, conforme a atuação de cada um, pelo art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.850/2013 e, para alguns integrantes, por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, IV e V, do CP).

    • primáriaMinistério Público do Estado do Rio de Janeiroficha3º parágrafo: lista dos 13 denunciados; 4º parágrafo: "Aponta a denúncia que o Capitão Adriano, Major Ronald e o tenente reformado da PMERJ [...] são líderes da organização"; 6º parágrafo: "artigos 2º, §§2º e 3º, da Lei 12.850/2013"
  2. 29 set. 2021 Fato documentado · notícia institucional do TJRJ sobre o primeiro júri

    No primeiro júri do caso, o TJRJ registra que Adriano da Nóbrega também foi denunciado e "teve a punibilidade extinta no processo" após ser morto em fevereiro de 2020, e que o juiz desmembrou o processo original em seis para julgar os 12 acusados até 09/12/2021.

  3. 22 out. 2021 Condenação · sentença após veredito do Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Júri da Capital (processo nº 0351055-45.2019.8.19.0001), conforme notícia institucional do TJRJ

    Ronald Paulo Alves Pereira, "considerado um dos líderes do grupo", é condenado a 17 anos e 6 meses de prisão e 875 dias-multa por integrar organização criminosa atuante em Rio das Pedras e Muzema.

    • primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha1º parágrafo: "foram condenados, na madrugada de sexta-feira (22/10)"; "O major Ronald, considerado um dos líderes do grupo, foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão e 875 dias-multa"; rodapé: "Processo nº 0351055-45.2019.8.19.0001"
  4. 15 out. 2022 Alegação atribuída

    Segundo reportagem do Extra, o advogado de Ronald afirmou que já havia recorrido da sentença de 2021.

    • TNH1fichatrecho atribuído ao advogado: já recorreu da condenação de 2021 (processo da milícia da Muzema e de Rio das Pedras)

Lacunas

  • Sentença do júri de Ronald não lida; a notícia do TJRJ não informa o dispositivo legal exato (se com as causas de aumento dos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei 12.850/2013) nem se ele respondia também por homicídio.
  • Resultado da apelação de Ronald e eventual trânsito em julgado não localizados; a consulta processual do TJRJ usa reCAPTCHA e não foi usada.
  • Data do recebimento da denúncia e da decisão que extinguiu a punibilidade de Adriano não localizadas em fonte lida.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Criação do registro na frente "milícia e Rio" (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).