Procedimento
Ação de indenização de Jean Wyllys contra Bia Kicis por postagens que o ligavam ao atentado a Bolsonaro (Juizado Especial Cível do Rio)
Condenação de 1ª instância (março de 2021), sujeita a recurso; resultado de eventual recurso à Turma Recursal não localizado em fonte lida.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Bia Kicis | ré em ação cível (não penal) de indenização por danos morais | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
22 mar. 2021 Decisão judicial · sentença de 1ª instância (Juizado Especial Cível)
O juiz Fernando Rocha Lovisi condena Bia Kicis a pagar R$ 41,8 mil de indenização a Jean Wyllys, a retirar as publicações (multa diária de R$ 1 mil após cinco dias) e a publicar retratação (multa de R$ 20 mil se não o fizer). Para o juiz, as postagens eram calúnia sem base plausível e não tinham relação com o mandato.
- Metrópolesfichaparágrafos iniciais: condenação a pagar R$ 41,8 mil; sentença de "segunda-feira (22/3)"; "A parlamentar ainda pode recorrer da decisão do 5º Juizado Especial Cível do Rio."
- Correio Braziliensefichatexto: 6º Juizado Especial Cível, juiz Fernando Rocha Lovisi; multa de R$ 1 mil por dia e de R$ 20 mil pela retratação; "não tem qualquer relação com o exercício de seu mandato"; "Cabe recurso e a deputada vai apelar em segunda instância."
Lacunas
- Número do processo e íntegra da sentença não lidos.
- As reportagens divergem sobre o juizado (5º ou 6º Juizado Especial Cível do Rio).
- Recurso: a deputada anunciou que recorreria; o julgamento pela Turma Recursal (manutenção, reforma ou anulação) e eventual pagamento não foram localizados em fonte lida.
- Valor registrado como fixado na sentença segundo as reportagens (R$ 41,8 mil), sem atualização.