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Procedimento

Ação penal pelo homicídio do pastor Anderson do Carmo (Flordelis) — Tribunal do Júri de Niterói

Tribunal do Júri da Comarca de Niterói (3ª Vara Criminal de Niterói, TJRJ); apelações julgadas pela 2ª Câmara Criminal do TJRJ; recurso julgado pela 6ª Turma do STJ · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação mantida pela 6ª Turma do STJ em 16/09/2026; trânsito em julgado não localizado nas fontes lidas (verificado em 15/10/2026). A ré está presa desde 13/08/2021.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Flordelisré (ex-deputada federal)Condenado (cabe recurso)
Condenada pelo Tribunal do Júri de Niterói em 13/11/2022 a 50 anos e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) e associação criminosa armada. Segundo a denúncia do MPRJ, planejou o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em 16/06/2019. A 2ª Câmara Criminal do TJRJ negou as apelações e a 6ª Turma do STJ manteve a condenação por unanimidade em 16/09/2026. Trânsito em julgado não localizado: registrada como recorrível. A associação criminosa foi qualificada como armada.

Decisões e movimentações

  1. 13 ago. 2021 Decisão judicial · prisão preventiva (3ª Vara Criminal de Niterói)

    Dois dias após a cassação do mandato, Flordelis é presa em casa, em Niterói, por prisão preventiva decretada pela juíza Nearis dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói. Era ré por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada, denunciada em agosto de 2020.

    • Congresso em Focofichaparágrafos 1 e 3: presa "nesta sexta (13)"; "prisão preventiva decretada pela juíza Nearis dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Niterói"; "é ré por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada. Ela foi denunciada em agosto de 2020"
  2. 13 nov. 2022 Condenação · sentença do Tribunal do Júri (1ª instância)

    Após sete dias de julgamento presidido pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, o júri condena Flordelis a 50 anos e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) em continuidade delitiva e associação criminosa armada.

    • primáriaTJRJ — notíciasfichaparágrafo 1: "condenou, neste domingo (13/11), a ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado [...], tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes) em continuidade delitiva e associação criminosa armada"; "presidido pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói"
  3. 16 set. 2026 Decisão judicial · acórdão da 6ª Turma do STJ (relatora: desembargadora convocada Nilsoni de Freitas)

    A 6ª Turma do STJ, por unanimidade, mantém a condenação a 50 anos de prisão, rejeitando as nulidades alegadas pela defesa (falta de alegações finais na pronúncia e de fundamentação das qualificadoras) por falta de demonstração de prejuízo concreto. Antes, a 2ª Câmara Criminal do TJRJ havia negado, por unanimidade, as apelações.

    • Poder360 (texto da Agência Brasil)fichaparágrafos 1 e 5-7: "A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão"; "depois de a 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ negar, por unanimidade, recursos de apelação"; relatora "desembargadora convocada Nilsoni de Freitas"
    • Correio da Manhãfichaparágrafo 1: "A decisão foi tomada na quarta-feira (16)" (reportagem de 18/09/2026)

Lacunas

  • Número do processo no TJRJ e do recurso no STJ não constam das fontes lidas.
  • Data do julgamento das apelações pela 2ª Câmara Criminal do TJRJ não conferida.
  • Trânsito em julgado e eventuais recursos ao STF não conferidos.
  • Corréus (familiares, pessoas privadas) não são registrados nem nomeados aqui.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Registro criado pela frente de parlamentares condenados (parl-fl; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).