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Procedimento

Ação de indenização de mãe de vítima da chacina do Jacarezinho contra Magno Malta e Capitão Alberto Neto (TJRJ, Turma Recursal)

TJRJ — 2ª Turma Recursal (juizados especiais) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Condenação confirmada e ampliada pela 2ª Turma Recursal do TJRJ (reportagem de 17/05/2022); trânsito em julgado e pagamento não verificados.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Magno MaltaréuCondenado (cabe recurso)
Condenado, com Capitão Alberto Neto, por publicar nas redes, dias depois da chacina do Jacarezinho (maio de 2021), fotos de uma mulher armada com fuzil afirmando ser a mãe de uma das vítimas, o que a Polícia Civil desmentiu. A 2ª Turma Recursal do TJRJ dobrou a indenização fixada em 1ª instância, para R$ 10 mil, e mandou publicar a sentença nas redes e em jornais. A autora é pessoa privada e não é nomeada. Não se sabe se o valor é devido por cada réu ou em conjunto.
Capitão Alberto NetoréuCondenado (cabe recurso)
Condenado, com Magno Malta, na mesma ação (ver detalhe acima): R$ 10 mil fixados pela 2ª Turma Recursal do TJRJ, que dobrou o valor da 1ª instância, e obrigação de publicar a sentença. Não se sabe se o valor é devido por cada réu ou em conjunto.

Decisões e movimentações

  1. mai. 2022 Condenação · acórdão de turma recursal (data exata não informada; reportagem de 17/05/2022)

    A 2ª Turma Recursal do TJRJ eleva para R$ 10 mil (o dobro do fixado em 1ª instância) a indenização por danos morais e manda Magno Malta e Alberto Neto publicarem a sentença em suas redes e em jornais de grande circulação.

    • Extra Classefichatrechos: "foram condenados em segunda instância por veicular imagem falsa sobre uma das mães das vítimas da Chacina do Jacarezinho"; "ela deverá receber em dobro o valor arbitrado na primeira instância, totalizando R$ 10 mil"; obrigação de publicar a sentença

Lacunas

  • Número do processo, sentença e acórdão não lidos.
  • A reportagem diz "totalizando R$ 10 mil" sem esclarecer se o valor é por réu ou conjunto; registrado como solidário (não somar por pessoa) até conferência.
  • Reportagem de O Globo citada na pesquisa de origem não foi lida.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento criado na frente "parlamentares condenados" (parl-2a) (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).