Procedimento
Ação penal por peculato contra Rogério Marinho (nomeações na Câmara Municipal de Natal) — 7ª Vara Criminal de Natal; HC no STF
Ação penal suspensa por liminar do STF desde 17/05/2022 (fontes de maio–junho de 2022). Situação posterior não localizada.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Rogério Marinho | réu | Réu (denúncia recebida) |
Decisões e movimentações
abr. 2022 Decisão judicial · habeas corpus julgado pela 6ª Turma do STJ, por unanimidade (relatora Laurita Vaz)
O STJ nega o pedido de trancamento e mantém a ação penal por peculato-desvio.
- Agência Saiba Maisfichatrechos da relatora: "o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada"; "As condutas descritas na denúncia, em princípio, indicam o suposto modus operandi do peculato-desvio"
17 mai. 2022 Decisão judicial · liminar em habeas corpus no STF
O ministro Dias Toffoli suspende a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Natal até o julgamento definitivo do habeas corpus.
- CUT — Central Única dos Trabalhadoresfichatrecho: liminar concedida "na terça-feira (17)" suspendendo a ação penal na 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal; decisão: "não se pode inferir, do simples fato de o paciente nomear servidores"
- Viomundofichatrecho: a vice-PGR Lindôra Araújo defende a rejeição do habeas corpus por não haver "constrangimento ilegal no caso"; períodos "março de 2003 a março de 2004 e de maio de 2005 a dezembro de 2006"
Lacunas
- Números da ação penal, do HC no STJ e do HC no STF não localizados nas fontes lidas.
- Data do recebimento da denúncia não lida; a situação "denuncia_recebida" se baseia na existência de ação penal em curso mantida pelo STJ.
- Julgamento de mérito do HC no STF e andamento posterior não localizados; a busca na web ficou indisponível nesta etapa.