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Procedimento

Ação penal por peculato contra Rogério Marinho (nomeações na Câmara Municipal de Natal) — 7ª Vara Criminal de Natal; HC no STF

TJRN — 7ª Vara Criminal de Natal; STJ — 6ª Turma (habeas corpus negado); STF — ministro Dias Toffoli (liminar em habeas corpus) · Ação penal · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Ação penal suspensa por liminar do STF desde 17/05/2022 (fontes de maio–junho de 2022). Situação posterior não localizada.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Rogério MarinhoréuRéu (denúncia recebida)
Réu por peculato-desvio pela suposta inclusão de servidores fantasmas na folha da Câmara Municipal de Natal quando a presidia (períodos de 2003–2004 e 2005–2006, segundo a PGR). Em abril de 2022 a 6ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a ação; em 17/05/2022 o ministro Dias Toffoli concedeu liminar em habeas corpus suspendendo a ação penal até o julgamento do HC. A PGR se manifestou contra. Desfecho não localizado.

Decisões e movimentações

  1. abr. 2022 Decisão judicial · habeas corpus julgado pela 6ª Turma do STJ, por unanimidade (relatora Laurita Vaz)

    O STJ nega o pedido de trancamento e mantém a ação penal por peculato-desvio.

    • Agência Saiba Maisfichatrechos da relatora: "o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada"; "As condutas descritas na denúncia, em princípio, indicam o suposto modus operandi do peculato-desvio"
  2. 17 mai. 2022 Decisão judicial · liminar em habeas corpus no STF

    O ministro Dias Toffoli suspende a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Natal até o julgamento definitivo do habeas corpus.

    • CUT — Central Única dos Trabalhadoresfichatrecho: liminar concedida "na terça-feira (17)" suspendendo a ação penal na 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal; decisão: "não se pode inferir, do simples fato de o paciente nomear servidores"
    • Viomundofichatrecho: a vice-PGR Lindôra Araújo defende a rejeição do habeas corpus por não haver "constrangimento ilegal no caso"; períodos "março de 2003 a março de 2004 e de maio de 2005 a dezembro de 2006"

Lacunas

  • Números da ação penal, do HC no STJ e do HC no STF não localizados nas fontes lidas.
  • Data do recebimento da denúncia não lida; a situação "denuncia_recebida" se baseia na existência de ação penal em curso mantida pelo STJ.
  • Julgamento de mérito do HC no STF e andamento posterior não localizados; a busca na web ficou indisponível nesta etapa.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento cadastrado na frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).