Procedimento
Ação de improbidade administrativa sobre servidores fantasmas na Câmara Municipal de Natal (Rogério Marinho e outros ex-vereadores) — 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal
Sentença de 1ª instância de 31/05/2023, sem efeitos imediatos; o senador anunciou recurso ao TJRN. Julgamento do recurso não localizado nas fontes lidas.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Rogério Marinho | réu em ação de improbidade (cível, não penal) | Condenado (cabe recurso) |
Decisões e movimentações
31 mai. 2023 Decisão judicial · sentença de 1ª instância em ação de improbidade administrativa
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas condena Rogério Marinho e outros ex-vereadores de Natal por improbidade pela nomeação de servidores fantasmas; a Marinho impõe perda da função, suspensão de direitos políticos por oito anos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos valores pagos à servidora indicada.
- InfoMoneyfichatrechos: decisão de "quarta-feira, 31"; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil; ressarcimento dos valores recebidos pela servidora indicada
- Agência Saiba Maisfichatrecho: juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal; perda do mandato, suspensão de direitos políticos por oito anos, multa e proibição de contratar com o poder público
- Congresso em Focofichanota da assessoria: "Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado"; alegação de prescrição
Lacunas
- Número do processo, valor do ressarcimento e da multa civil não informados nas fontes lidas.
- Desfecho de embargos e da apelação ao TJRN não localizado; a busca na web ficou indisponível nesta etapa.
- O Poder360 data a sentença em 31 de março; as demais fontes, em 31 de maio de 2023.