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Procedimento

Ação de improbidade administrativa sobre servidores fantasmas na Câmara Municipal de Natal (Rogério Marinho e outros ex-vereadores) — 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal

TJRN — 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal (juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas) · acao improbidade · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Sentença de 1ª instância de 31/05/2023, sem efeitos imediatos; o senador anunciou recurso ao TJRN. Julgamento do recurso não localizado nas fontes lidas.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Rogério Marinhoréu em ação de improbidade (cível, não penal)Condenado (cabe recurso)
Condenado em 1ª instância por improbidade por ter indicado, como vereador de Natal, uma médica que constava da folha da Câmara Municipal sem trabalhar no Legislativo (atendia em clínica ligada a ele). Sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil, proibição de contratar com o poder público por oito anos e ressarcimento dos valores recebidos pela servidora. Ele nega dolo, diz que a médica atendia gratuitamente a população carente e alega prescrição. Ação cível; não há imputação de crime neste processo.

Decisões e movimentações

  1. 31 mai. 2023 Decisão judicial · sentença de 1ª instância em ação de improbidade administrativa

    O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas condena Rogério Marinho e outros ex-vereadores de Natal por improbidade pela nomeação de servidores fantasmas; a Marinho impõe perda da função, suspensão de direitos políticos por oito anos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos valores pagos à servidora indicada.

    • InfoMoneyfichatrechos: decisão de "quarta-feira, 31"; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil; ressarcimento dos valores recebidos pela servidora indicada
    • Agência Saiba Maisfichatrecho: juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal; perda do mandato, suspensão de direitos políticos por oito anos, multa e proibição de contratar com o poder público
    • Congresso em Focofichanota da assessoria: "Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado"; alegação de prescrição

Lacunas

  • Número do processo, valor do ressarcimento e da multa civil não informados nas fontes lidas.
  • Desfecho de embargos e da apelação ao TJRN não localizado; a busca na web ficou indisponível nesta etapa.
  • O Poder360 data a sentença em 31 de março; as demais fontes, em 31 de maio de 2023.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento cadastrado na frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).