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Procedimento

Ação de indenização movida por Vera Magalhães contra Damares Alves (15ª Vara Cível de São Paulo)

1103312-97.2022.8.26.0100 · TJSP — 15ª Vara Cível de São Paulo (juíza Fabiana Marini) · Ação civil · Situação editorial: Revisão de fontes

Situação atual — verificada em 15 out. 2026

Sentença de 1ª instância noticiada em 06/05/2025; recurso não verificado.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Damares Alvesré em ação cível de indenização por danos moraisCondenado (cabe recurso)
Condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais à jornalista Vera Magalhães e a remover as publicações, por declarações de 2022 (entrevista à Jovem Pan e redes sociais) que acusavam a jornalista de zombar de estupro e de apoiar a pedofilia. A juíza viu "evidente abuso de direito". Recurso não verificado.

Decisões e movimentações

  1. mai. 2025 Decisão judicial · sentença de 1ª instância (noticiada em 06/05/2025)

    A 15ª Vara Cível de São Paulo condena Damares Alves a pagar R$ 1 mil por danos morais a Vera Magalhães e confirma a ordem de remoção das publicações.

    • Migalhasfichatrechos: juíza Fabiana Marini, 15ª Vara Cível de São Paulo; R$ 1 mil por danos morais; processo 1103312-97.2022.8.26.0100; "evidente abuso de direito"

Lacunas

  • Data exata da sentença e eventual recurso não lidos.

Histórico

  1. 15 out. 2026 — Procedimento cadastrado na frente de parlamentares condenados (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).